Casos Pitorescos
STJ DISCUTE SE MACACOS TÊM DIREITO A HABEAS CORPUS
Como têm 99% do DNA humano, os chimpanzés também têm direito a garantias fundamentais, como a de receber Habeas Corpus em caso de constrangimento? Os ministros da 2a Turma do Superior Tribunal de Justiça terão que responder a essa questão. O caso está agora nas mãos do ministro Herman Benjamin, que pediu vista do pedido de HC ajuizado em favor dos chimpanzés Lili e Megh.
Rubens Forte, dono e depositário fiel dos macacos, recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal Regional da 3a Região (SP e MS), que mandou soltar os animais do cativeiro para que eles fossem devolvidos a natureza.
O Ibama diz que os animais foram trazidos do zoológico de Fortaleza para São Paulo, sem a sua autorização. A nota fiscal, segundo o órgão, também não demonstra que os chimpanzés são mesmo do doador. Os animais não estavam registrado no Ibama.
A defesa de Rubens Forte diz que os animais têm o constitucional direito à vida, já que como são geneticamente muito parecidos com os humanos. Por isso, devem ter o direito à igualdade de tratamento. Segundo o dono, Lili e Megh não sobreviverão na natureza, pois são animais criados em cativeiro.
O ministro Castro Meira, relator, afirma que não se pode ajuizar Habeas Corpus em favor dos animais. ?O Poder Constituinte Originário não incluiu a hipótese de cabimento da ordem em favor de animais, não cabe ao intérprete incluí-la, sob pena de malferir o texto constitucional?, afirma. O ministro também opina que não procede o pedido de Forte para que ele continue como depositário fiel dos animais, porque não é feita menção à eventual prisão civil, o que, em tese, viabilizaria a impetração da medida no STJ.
HC 96.344
Revista Consultor Jurídico, 8 de setembro de 2008
O PROCESSO DO RELACIONAMENTO
Já parou pra pensar sobre a JURISDIÇÃO do relacionamento?
Todo relacionamento traz embutido um PROCESSO DE CONHECIMENTO, para depois ter o PROCESSO DE EXECUÇÃO.
A doutrina da mocidade, então, inventou as MEDIDAS CAUTELARES e a TUTELA ANTECIPADA. Afinal de contas, com o "fica", você já obtém aquilo que conseguiria como relacionamento principal, e, além do mais, já toma conhecimento de tudo o que possa acontecer no futuro, já estando precavido.
Esse processo de conhecimento pode ser EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, por CARÊNCIA DE AÇÃO. E sem o IMPULSO OFICIAL a coisa não vai pra frente; pode ser por ILEGITIMIDADE DE PARTE, que normalmente se constata apenas na FASE PROBATÓRIA; ou, ainda, IMPOSSIBILIDADE DO PEDIDO, ou seja, chega a um determinado ponto, que não tem quem aguente; e ainda, o mais frequente, que é falta de interesse... aí.... paciência !
E logo na PETIÇÃO INICIAL, pode ocorrer o INDEFERIMENTO POR INÉPCIA.
Imagine só... logo no início, já chegar sem qualquer fundamento...
Se ocorrer INTERVENÇÃO DE TERCEIROS, aí a coisa complica, pois amplia objetiva e subjetivamente o relacionamento, tornando-se uma QUESTÃO PREJUDICIAL. Pois, como se sabe, todo LITISCONSÓRCIO ATIVO é FACULTATIVO, dependendo do grau de abertura e modernidade do relacionamento.
É necessário estar sempre procedendo ao SANEAMENTO do relacionamento, para que se mantenha a higidez para as fases futuras. É um PROCEDIMENTO ESPECIAL, uma mescla entre PROCESSOS CIVIL e PENAL, podendo seguir o RITO ORDINÁRIO, SUMÁRIO, ou, até mesmo, o SUMARÍSSIMO.... dependendo da disposição de cada um.
A COMPETÊNCIA para dirimir conflitos é CONCORRENTE. E a regra é que se busque sempre a TRANSAÇÃO.
Com o passar do tempo, depois de produzidas todas as PROVAS de amor, chega o momento das ALEGAÇÕES FINAIS... é noivado ! Este pode acontecer por simples REQUERIMENTO ou então por USUCAPIÃO. Alguns conseguem a PRESCRIÇÃO nesta fase.
E na hora da SENTENÇA: " Eu vos declaro marido e mulher, até que a morte os separe". Em outras palavras, está CONDENADO a PENA de PRISÃO PERPÉTUA. São colocadas as ALGEMAS no dedo esquerdo de cada um, na presença de todas as TESTEMUNHAS de ACUSAÇÃO.
E, de acordo com as regras de DIREITO DAS COISAS, " o acessório segue o principal"... casou, ganha uma sogra de presente. E neste caso específico, ainda temos uma execução, pois os laços de afinidade não se desfazem com o fim do casamento.
Mas essa sentença faz apenas COISA JULGADA FORMAL. É possível revê-la a qualquer tempo... mas se for CONSENSUAL, tem que esperar um ano, apenas !
Talvez você consiga um "HABEAS CORPUS" e consiga novamente a LIBERDADE.
Como disse alguém que não me lembro agora: " o casamento é a única prisão em que se ganha liberdade por mau comportamento".
Ah!!! Nesse caso você será condenado nas CUSTAS PROCESSUAIS e a uma PENA RESTRITIVA DE DIREITOS: PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA ou PERDIMENTO DE BENS.
DESABAFO DE UM BOM MARIDO
Luís Fernando Veríssimo
Minha esposa e eu temos o segredo pra fazer um casamento durar: duas vezes por semana, vamos a um óptimo restaurante, com uma comida gostosa, uma boa bebida, e um bom companheirismo. Ela vai às terças-feiras, e eu às quintas.
Nós também dormimos em camas separadas. A dela é em Fortaleza e a minha em São Paulo.
Eu levo minha esposa a todos os lugares, mas ela sempre acha o caminho de volta.
Perguntei a ela onde ela gostaria de ir no nosso aniversário de casamento. 'Em algum lugar que eu não tenha ido há muito tempo!' ela disse. Então eu sugeri a cozinha.
Nós sempre andamos de mãos dadas. Se eu soltar, ela vai às compras.
Ela tem um liquidificador eléctrico, uma torradeira eléctrica, e uma máquina de fazer pão, eléctrica. Então ela disse: 'Nós temos muitos aparelhos, mas não temos lugar pra sentar. Daí, comprei pra ela uma cadeira eléctrica'.
Lembrem-se, o casamento é a causa número um para o divórcio. Estatisticamente, 100 % dos divórcios começam com o casamento. Eu me casei com a Sra. Certa. Só não sabia que o primeiro nome dela era 'Sempre'.
Já faz 18 meses que não falo com minha esposa. É que não gosto de interrompê-la. Mas tenho que admitir, a nossa última briga foi culpa minha. Ela perguntou: 'O que tem na TV?' E eu disse 'Poeira'.
No começo Deus criou o mundo e descansou. Então, Ele criou o homem e descansou. Depois, criou a mulher. Desde então, nem Deus, nem o homem, nem Mundo tiveram mais descanso.
Quando o nosso cortador de grama quebrou, minha mulher ficava sempre me dando a entender que eu deveria consertá-lo. Mas eu sempre acabava tendo outra coisa para cuidar antes: o caminhão, o carro, a pesca, sempre alguma coisa mais importante para mim. Finalmente ela pensou num jeito esperto de me convencer. Certo dia, ao chegar em casa, encontrei-a sentada na grama alta, ocupada em podá-la com uma tesourinha de costura. Eu olhei em silêncio por um tempo, me emocionei bastante e depois entrei em casa. Em alguns minutos eu voltei com uma escova de dentes e lhe entreguei. - Quando você terminar de cortar a grama, eu disse, você pode também varrer a calçada. Depois disso não me lembro de mais nada. Os médicos dizem que eu voltarei a andar, mas mancarei pelo resto da vida.'
O casamento é uma relação entre duas pessoas na qual uma está sempre certa e a outra é o marido...
LIÇÕES MATERNAS
Qualquer semelhança com a minha mãe, a sua mãe, as nossas mães não é mera coincidência!!!
TUDO O QUE SEMPRE PRECISEI SABER, APRENDI COM A MINHA MÃE:
Minha mãe me ensinou a VALORIZAR UM SORRISO...
"ME RESPONDE DE NOVO E EU TE ARREBENTO OS DENTES!"
Minha mãe me ensinou a RETIDÃO...
"EU TE AJEITO NEM QUE SEJA NA PANCADA!"
Minha mãe me ensinou a DAR VALOR AO TRABALHO DOS OUTROS...
"SE VOCÊ E SEU IRMÃO QUEREM SE MATAR, VÃO PRA FORA. ACABEI DE LIMPAR A CASA!"
Minha mãe me ensinou LÓGICA E HIERARQUIA...
"PORQUE EU DIGO QUE É ASSIM! PONTO FINAL! QUEM É QUE MANDA AQUI?"
Minha mãe me ensinou o que é MOTIVAÇÃO...
"CONTINUA CHORANDO QUE EU VOU TE DAR UMA RAZÃO VERDADEIRA PARA VOCÊ CHORAR!"
Me ensinou a CONTRADIÇÃO...
"FECHA A BOCA E COME!"
Minha Mãe me ensinou sobre ANTECIPAÇÃO...
"ESPERA SÓ ATÉ SEU PAI CHEGAR EM CASA!"
Minha Mãe me ensinou sobre PACIÊNCIA...
"CALMA!... QUANDO CHEGARMOS EM CASA TU VAI VER SÓ..."
Minha Mãe me ensinou a ENFRENTAR OS DESAFIOS...
"OLHE PARA MIM! ME RESPONDA QUANDO EU TE FIZER UMA PERGUNTA!"
Minha Mãe me ensinou sobre RACIOCÍNIO LÓGICO...
"SE VOCÊ CAIR DESSA ÁRVORE VAI QUEBRAR O PESCOÇO E EU VOU TE DAR UMA SURRA!"
Minha Mãe me ensinou MEDICINA...
"PÁRA DE FICAR VESGO MENINO! PODE BATER UM VENTO E VOCÊ VAI FICAR ASSIM PARA SEMPRE."
Minha Mãe me ensinou sobre o REINO ANIMAL...
"SE VOCÊ NÃO COMER ESSAS VERDURAS, OS BICHOS DA SUA BARRIGA VÃO COMER VOCÊ!"
Minha Mãe me ensinou sobre GENÉTICA...
"VOCÊ É IGUALZINHO AO TRASTE DO SEU PAI!"
Minha Mãe me ensinou sobre minhas RAÍZES...
"TÁ PENSANDO QUE NASCEU DE FAMÍLIA RICA É?"
Minha Mãe me ensinou sobre a SABEDORIA DE IDADE...
"QUANDO VOCÊ TIVER A MINHA IDADE, VOCÊ VAI ENTENDER."
Minha Mãe me ensinou sobre JUSTIÇA...
"UM DIA VOCÊ TERÁ SEUS FILHOS, E EU ESPERO ELES FAÇAM PRA VOCÊ O MESMO QUE VOCÊ FAZ PRA MIM! AÍ VOCÊ VAI VER O QUE É BOM!"
Minha mãe me ensinou RELIGIÃO...
"MELHOR REZAR PARA ESSA MANCHA SAIR DO TAPETE!"
Minha mãe me ensinou o BEIJO DE ESQUIMÓ...
"SE RABISCAR DE NOVO, EU ESFREGO SEU NARIZ NA PAREDE!"
Minha mãe me ensinou CONTORCIONISMO...
"OLHA SÓ ESSA ORELHA! QUE NOJO!"
Minha mãe me ensinou DETERMINAÇÃO...
"VAI FICAR AÍ SENTADO ATÉ COMER TODA COMIDA!"
Minha mãe me ensinou habilidades como VENTRILOQUIA...
"NÃO RESMUNGUE! CALA ESSA BOCA E ME DIGA POR QUE É QUE VOCÊ FEZ ISSO?"
Minha mãe me ensinou a SER OBJETIVO...
"EU TE AJEITO NUMA PANCADA SÓ!"
Minha mãe me ensinou a ESCUTAR...
"SE VOCÊ NÃO ABAIXAR O VOLUME, EU VOU AÍ E QUEBRO ESSE RÁDIO!"
Minha mãe me ensinou a TER GOSTO PELOS ESTUDOS...
"SE EU FOR AÍ E VOCÊ NÃO TIVER TERMINADO ESSA LIÇÃO, VOCÊ JÁ SABE!..."
Minha mãe me ajudou na COORDENAÇÃO MOTORA...
"JUNTA AGORA ESSES BRINQUEDOS!! PEGA UM POR UM!!"
Minha mãe me ensinou os NÚMEROS...
"VOU CONTAR ATÉ DEZ. SE ESSE VASO NÃO APARECER VOCÊ LEVA UMA SURRA!"
Obrigado, Mãe, muito obrigado...
REDAÇÃO DE UM ADVOGADO
Um professor perguntou a um dos seus alunos do curso de Direito:
- Se você quiser dar a Epaminondas uma laranja, o que deverá dizer ?
O estudante respondeu:
- Aqui está, Epaminondas, uma laranja para você.
O professor gritou, furioso:
- Não ! Não ! Pense como um Profissional do Direito !
O estudante respondeu:
- Ok, então eu diria:
- Eu, por meio desta dou e concedo a você, Epaminondas de tal, CPF e RG no.s., e somente a você, a propriedade plena e exclusiva, inclusive benefícios futuros, direitos, reivindicações e outras vindicações, títulos, obrigações e vantagens no que concerne à fruta denominada laranja em questão, juntamente com sua casca, sumo, polpa e sementes transferindo-lhe todos os direitos e vantagens necessários para espremer, morder, cortar,congelar, triturar, descascar com a utilização de quaisquer objetos e de outra forma comer, tomar ou de qualquer forma ingerir a referida laranja, ou cedê-la com ou sem casca, sumo, polpa ou sementes, e qualquer decisão contrária, passada ou futura, em qualquer petição, ou petições, ou em instrumentos de qualquer natureza ou tipo, fica assim sem nenhum efeito no mundo cítrico e jurídico, valendo este ato entre as partes, seus herdeiros e sucessores, em caráter irrevogável e irretratável, declarando Paulo que o aceita em todos os seus termos e conhece perfeitamente o sabor da laranja, não se aplicando ao caso o disposto no Código do Consumidor.
E o professor então comenta:
- Melhorou bastante, mas não seja tão sucinto...
CHEGOU AO FIM PROCESSO INICIADO EM 1914
Por Aline Pinheiro - Consultor Político
Quando o Processo de número 12 começou a tramitar na comarca de Diamantino, em Mato Grosso, o estado de Mato Grosso do Sul sequer existia. O mundo ainda não sabia o que era o nazismo. A Primeira Guerra mundial só começaria duas semanas depois. O automóvel estava ainda se popularizando e o Sport Club Corinthians Paulista acabava de ser fundado e estava longe de ser o que é hoje: o time de futebol que tem uma das maiores torcidas do Brasil.
Era dia 10 de novembro de 1914 quando o Processo de número 12 foi distribuído à Comarca de Diamantino (MT). Lá, ficou até setembro de 2007, quando o juiz Mirko Vincenzo Giannotte, substituto na então já chamada 2a Vara Cível de Diamantino, resolveu dar um fim ao caso. Pelo menos, um fim judicial.
A demora de 93 anos para que um processo judicial pudesse chegar ao seu fim retrata que o que está ruim hoje era pior ainda décadas atrás. São muitas as razões que explicam tanta demora. No processo, discutia-se um inventário amigável. Fazia-se a partilha de uma fazenda, tudo sem qualquer tipo de conflito. Estava na Justiça apenas porque, naquela época, não existia a Lei 11.441/07, que permite que inventários amigáveis sejam feitos direto no cartório.
Sem conflito, os interessados resolveram por si mesmo a partilha. Enquanto isso, o processo continuava na Justiça. Na época, sequer existia o antigo Código Civil, que surgiu só em 1916. Hoje, este nem vigora mais. Há cinco anos, o que rege às relações civis é o Código Civil de 2002.
Em 1977, quando o processo completava meio século de vida, foi homologado o acordo de partilha, mas não pôde ser expedido o formal de matrícula, documento que transfere a posse. Isso porque o imóvel não tinha matrícula no cartório. A matrícula de um imóvel é regida pela Lei de Registros Públicos, que só chegou ao ordenamento jurídico em 1973.
Sem muito interesse dos herdeiros, que, a essas alturas, já tinham cedido a herança para os seus herdeiros, ou seja, sem muito interesse dos herdeiros dos herdeiros, o processo de partilha ficou outros 30 anos mofando nas prateleiras do Judiciário. Até que, em setembro passado, o juiz Mirko Vincenzo Giannotte deu fim ao caso. Ou, pelo menos, tirou do Judiciário o problema já solucionado na prática.
Ele expediu o formal de partilha e decretou: a função da Justiça acaba aí. Sem a matrícula do imóvel, o formal expedido não tem efeitos práticos. No entanto, pelo tempo em que os herdeiros moram na fazenda alvo da partilha, podem pedir a escritura por meio do usucapião. Ou tentar outra maneira de obter a escritura. Fica a critério dos advogados. O que Giannotte fez foi tirar das prateleiras da 2a Vara Cível de Diamantino processo que lá dormia há 93 anos.
Descoberta
O Processo número 12 foi descoberto pelo juiz Giannotte em 8 de agosto deste ano, quando foi determinada a correição na Vara. Giannotte estava atuando como juiz substituto e começou a ?colocar a casa em ordem". Nas pilhas de processos, descobriu o de número 12. ?Fiquei tão indignado que usei um domingo para fazer, no despacho, um relatório do que aconteceu no mundo nesses 93 anos."
No seu despacho, ele contou sobre a Guerra Fria, o acidente do reator nuclear em Chernobyl, falou do surgimento dos Beatles e do nascimento da Organização das Nações Unidas. Durante os 93 anos, passaram cerca de seis advogados pelo processo. A última petição foi feita por um deles há cinco anos, época desde a qual a 2a Vara de Diamantino está sem juiz titular.
Foram 68 juízes que passaram pela comarca onde estava o processo, embora nem todos tenham sido responsáveis por ele. Hoje, muitos viraram desembargadores, presidente de tribunais e outros morreram. ?A situação discutida no processo era tão mansa que ninguém queria mexer com isso. Mesmo assim, o processo não podia ser cozinhado na prateleira por tanto tempo", diz Giannotte.
O juiz acredita que a própria realidade do Judiciário mato-grossense tenha contribuído para a demora. Na época, eram cinco comarcas para todo o estado, que incluía Mato Grosso do Sul. O juiz era praticamente itinerante. Percorrer os quase 3 mil quilômetros de extensão do estado não era como hoje. Quase um século depois, Giannotte acredita que o Judiciário mato-grossense conseguiu reverter o quadro. ?Em 2005, foi apontado como o terceiro estado mais célere em prestação jurisdicional." Mesmo assim, ele dispara: ?Não duvido que existam outros processos como o de número 12".
Revista Consultor Jurídico, 12 de outubro de 2007
SEU GREGÓRIO E O JUÍZ PORRETA
O Exmo. Magnífico Porretíssimo Gerivaldo Alves Neiva é Juiz de Direito na Bahia mas deveria ser alçado a Imperador. Vejam que sentença magnífica contra a Siemens ele escreveu. É delicioso, prova de que nem textos legais conseguem ser chatos, se escritos com gosto.
Processo Número: 0737/05
Quem pede: José de Gregório Pinto
Contra quem: Lojas Insinuante Ltda, Siemens Indústria Eletrônica S.A e Starcell
Ementa:
UTILIZAÇÃO ADEQUADA DE APARELHO CELULAR. DEFEITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO FABRICANTE E DO FORNECEDOR.
Sentença:
Vou direto ao assunto. O marceneiro José de Gregório Pinto, certamente pensando em facilitar o contato com sua clientela, rendeu-se à propaganda da Loja Insinuante de Coité e comprou um telefone celular, em 19 de abril de 2005, por suados cento e setenta e quatro reais. Leigo no assunto, é certo que não fez opção por fabricante. Escolheu pelo mais barato ou, quem sabe até, pelo mais bonitinho: o tal Siemens A52. Uma beleza!
Com certeza foi difícil domar os dedos grossos e calejados de marceneiro com a sensibilidade e recursos do seu Siemens A52, mas o certo é que utilizou o aparelhinho até o mês de junho do corrente ano e, possivelmente, contratou muitos serviços. Uma maravilha!
Para sua surpresa, diferente das boas ferramentas que utiliza em seu ofício, em 21 de junho, o aparelho deixou de funcionar. Que tristeza: seu novo instrumento de trabalho só durou dois meses. E olha que foi adquirido legalmente nas Lojas Insinuante e fabricado pela poderosa Siemens..... Não é coisa de segunda-mão, não!
Consertado, dias depois não prestou mais... Não se faz mais conserto como antigamente!
Primeiro tentou fazer um acordo, mas não quiseram os contrários, pedindo que o caso fosse ao Juiz de Direito.
Caixinha de papelão na mão, indicando que se tratava de um telefone celular, entrou seu Gregório na sala de audiência e apresentou o aparelho ao Juiz: novinho, novinho e não funciona. De fato, o Juiz observou o aparelho e viu que não tinha um arranhão.
Seu José Gregório, marceneiro que é, fabrica e conserta de tudo que é móvel. A Starcell, assistência técnica especializada e indicada pela Insinuante, para surpresa sua, respondeu que o caso não era com ela e que se tratava de "placa oxidada na região do teclado, próximo ao conector de carga e microprocessador" . Seu Gregório: o que é isto?
Quem garante? O próprio que diz o defeito, diz que não tem conserto....
Para aumentar sua angústia, a Siemens disse que seu caso não tinha solução neste Juizado por motivo da "incompetência material absoluta do Juizado Especial Cível - Necessidade de prova técnica." Seu Gregório: o que é isto? Ou o telefone funciona ou não funciona! Basta apertar o botão de ligar. Não acendeu, não funciona. Prá que prova técnica melhor?
Disse mais a Siemens: "o vício causado por oxidação decorre do mau uso do produto".
Seu Gregório: ora, o telefone é novinho e foi usado apenas para falar.
Para outros usos,tenho outras ferramentas. Como pode um telefone comprado na Insinuante apresentar defeito sem solução depois de dois meses de uso? Certamente não foi usado material de primeira. Um artesão sabe bem disso.
O que também não pode entender um marceneiro é como pode a Siemens contratar um escritório de advocacia de São Paulo, por pouco dinheiro não foi, para dizer ao Juiz do Juizado de Coité, no interior da Bahia, que não vai pagar um telefone que custou cento e setenta e quatro reais? É, quem pode, pode! O advogado gastou dez folhas de papel de boa qualidade para que o Juiz dissesse que o caso não era do Juizado ou que a culpa não era de seu cliente! Botando tudo na conta, com certeza gastou muito mais que cento e setenta e quatro para dizer que não pagava cento e setenta e quatro reais! Que absurdo!
A loja Insinuante, uma das maiores e mais famosas da Bahia, também apresentou escrito de advogado, gastando sete folhas de papel, dizendo que o caso não era com ela por motivo de "legitimatio ad causam", também por motivo do "vício redibitório e da ultrapassagem do lapso temporal de 30 dias" e que o pobre do seu Gregório não fez prova e então "allegatio et non probatio quasi non allegatio".
E agora seu Gregório?
Doutor Juiz, disse Seu Gregório, a minha prova é o telefone que passo às suas mãos! Comprei, paguei, usei poucos dias, está novinho e não funciona mais! Pode ligar o aparelho que não acende nada! Aliás, Doutor, não quero mais saber de telefone celular, quero apenas meu dinheiro de volta e pronto!
Diz a Lei que no Juizado não precisa advogado para causas como esta. Não entende seu Gregório porque tanta confusão e tanto palavreado difícil por causa de um celular de cento e setenta e quatro reais, se às vezes a própria Insinuante faz propaganda do tipo: "leve dois e pague um!" Não se importou muito seu Gregório com asituação: um marceneironão dá valor ao que não entende! Se não teve solução na amizade, Justiça é para isso mesmo!
Está certo Seu Gregório: O Juizado Especial Cível serve exatamente para resolver problemas como o seu. Não é o caso de prova técnica: o telefone foi apresentado ainda na caixa, sem um pequeno arranhão e não funciona. Isto é o bastante!
Também não pode dizer que Seu Gregório não tomou a providência correta, pois procurou a loja e encaminhou o telefone à assistência técnica. Alegou e provou!
Além de tudo, não fizeram prova de que o telefone funciona ou de que Seu Gregório tivesse usado o aparelho como ferramenta de sua marcenaria. Se é feito para falar, tem que falar! Pois é Seu Gregório, o senhor tem razão e a Justiça vai mandar, como de fato está mandando, a Loja Insinuante lhe devolver o dinheiro com juros legais e correção monetária, pois não cumpriu com sua obrigação de bom vendedor.
Também, Seu Gregório, para que o Senhor não se desanime com as facilidades dos tempos modernos, continue falando com seus clientes e porque sofreu tantos dissabores com seu celular, a Justiça vai mandar, como de fato está mandando, que a fábrica Siemens lhe entregue, no prazo de 10 dias, outro aparelho igualzinho ao seu. Novo e funcionando! Se não cumprirem com a ordem do Juiz, vão pagar uma multa de cem reais por dia!
Por fim, Seu Gregório, a Justiça vai dizer à assistência técnica, como de fato está dizendo, que seu papel é consertar com competência os aparelhos que apresentarem defeito e que, por enquanto, não lhe deve nada.
À Justiça ninguém vai pagar nada. Sua obrigação é fazer Justiça!
A Secretaria vai mandar uma cópia para todos.
Como não temos Jornal próprio para publicar, mande pelo correio ou por Oficial de Justiça.
Se alguém não ficou satisfeito e quiser recorrer, fique ciente que agora a Justiça vai cobrar.
Depois de tudo cumprido, pode a Secretaria guardar bem guardado o processo!
Por último, Seu Gregório, os Doutores advogados vão dizer que o Juiz decidiu "extra petita", quer dizer, mais do que o Senhor pediu e também que a decisão não preenche os requisitos legais. Não se incomode. Na verdade, para ser mais justa, deveria também condenar na indenização pelo dano moral, quer dizer, a vergonha que o senhor sentiu, e no lucro cessante, quer dizer, pagar o que o Senhor deixou de ganhar.
No mais, é uma sentença para ser lida e entendida por um marceneiro.
Conceição do Coité, Bahia, 21 de setembro de 2005 Gerivaldo Alves Neiva, Juiz de Direito
NA DÚVIDA, CONDENA-SE O RÉU MAIS FEIO
Texto extraído do Jus Navigandi (13.06.07)
http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=10004
Estudo divulgado pela BBC de Londres no dia 22.03.2007 revela que os réus feios têm mais chances de serem condenados criminalmente que os bonitos. Pessoas feias têm mais chances de serem condenadas por júris populares do que pessoas bonitas, de acordo com um estudo realizado pela Universidade de Bath, na Grã-Bretanha.
No estudo, que foi apresentado na Conferência Anual da Sociedade Britânica de Psicologia, "cada um dos 96 voluntários (metade brancos, metade negros) recebeu a transcrição de um roubo fictício, com uma foto do suposto réu. A descrição do crime era sempre a mesma, mas fotos diferentes foram anexadas. Duas das fotos mostravam réus negros, um considerado feio e outro bonito por participantes de um estudo separado. Foram usadas ainda duas fotos de réus brancos, um belo e outro feio."
Os voluntários foram orientados a julgar a culpa do réu em uma escala de zero a dez e dar um veredicto de culpado ou inocente. No caso de considerarem o réu culpado, eles precisaram ainda estabelecer uma sentença.
O estudo observou que os jurados tendem a considerar os réus atraentes menos culpados do que os réus feios. "Nosso estudo confirmou pesquisas anteriores sobre os efeitos das características dos réus, tais como a aparência física, nas decisões de júris. Os réus atraentes são, ao que parece, julgados de forma menos rígida do que os réus feios", afirmou a pesquisadora Sandie Taylor.
"Talvez a Justiça não seja tão cega assim", disse a pesquisadora. Outra descoberta interessante foi que a etnia do réu ou do jurado não afetou o veredicto. Mas os réus negros e feios tiveram sentenças mais longas quando considerados culpados.
"É interessante que ser um réu negro e pouco atraente só teve impacto na sentença, mas não no veredicto de culpa dado pelos jurados."
"Eu acho, no entanto, que é uma descoberta positiva o fato de que nem os participantes brancos nem os negros mostraram uma inclinação para com seu próprio grupo étnico", disse Taylor.
Édito de Valério: não é recente na Justiça criminal a discriminação contra os mais feios. Há muitos séculos o Imperador Valério sentenciou: "quando se tem dúvida entre dois presumidos culpados, condena-se o mais feio".
Historicamente talvez tenha sido Lombroso (1835-1909) quem mais acabou reforçando essa discriminação contra os feios. Lombroso representou a linha antropobiológica do denominado "positivismo criminológico ou Escola positiva" (movimento que nasceu na segunda metade do século XIX). Depois de examinar mais de vinte e cinco mil detentos, que se amontoavam nas "masmorras" européias do final do século XIX, Lombroso acabou construindo uma teoria sobre o chamado criminoso nato.
Analisou as expressões faciais, o tamanho das orelhas, da calvície, o queixo, a testa etc. e chegou a um protótipo de criminoso. Chegou a afirmar, num determinado momento das suas pesquisas, que existiria o criminoso nato, ou seja, o que, pelas suas características físicas e atávicas, estava "determinado" para ser criminoso (já nasceria criminoso). Já nasce com "cara de prontuário", como diz Zaffaroni.
A Escola positiva foi bastante influenciada pela teoria da evolução da Darwin, cujos principais postulados eram: (a) o delinquente é uma espécie atávica, ou seja, não evoluída (um animal, um selvagem etc.); (b) a carga que o sujeito recebe pela herança é determinante; (c) o ser humano está privado da capacidade de autodeterminação, isto é, não conta com livre arbítrio.
O homem está condicionado pelas suas circunstâncias (biológicas, psicológicas e sociológicas), mas consegue superar muitos obstáculos. Nem sempre o mais feio é o culpado. Julgar pessoas pela sua feiúra ou beleza é pura discriminação. Supor que a criminalidade é "coisa de pobre" é ignorância. As recentes investigações da Polícia Federal brasileira estão comprovando a teoria da ubiquidade da criminalidade, ou seja, criminosos são todos, pobres ou ricos, feios ou bonitos etc. O que ocorre de diferente é o nível de impunidade: os riscos são mais impunes que os pobres, conforme comprovam as teoria do labelling approach.
Exemplo recente de superação vem do pequeno município de Barra do Chapéu, no Vale do Ribera, uma das regiões mais pobres do Estado de São Paulo. A Faap adotou esse município para ensinar-lhe técnicas de gestão educacional. Ele entrou para a história por ser o campeão da quarta série no ranking de qualidade de ensino, do MEC.
Luiz Flávio Gomes
doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri, mestre em Direito Penal pela USP, secretário-geral do Instituto Panamericano de Política Criminal (IPAN), consultor, parecerista, fundador e presidente da Cursos Luiz Flávio Gomes (LFG) - primeira rede de ensino telepresencial do Brasil e da América Latina, líder mundial em cursos preparatórios telepresenciais
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO - SP
- Processo no. 002.03.058.237-9 (3265)
- Vistos,
- TABAJARA DE MENEZES FILHO moveu esta ação de reparação de danos em face de REDE GLOBO S.A., imputando à ré responsabilidade pelos danos morais sofridos em razão de seu nome estar ligado às sátiras apresentadas pelo programa Casseta e Planeta Urgente, veiculado pela ré.
A ré foi regularmente citada e apresentou contestação, na qual aduziu não haver ilícito a ser reparado, pela ausência de dolo.
É o relatório, DECIDO.
Cuida-se de pretensão indenizatória, sob o fundamento de que o autor se sente moralmente atacado com a apresentação de quadro humorístico pela ré.
Não lhe assiste razão, contudo.
É bem verdade que a honra e nome são protegidos, quer pela Lei Maior, quer pela Legislação infraconstitucional.
Ocorre que nossa Carta Magna também assegura a liberdade de expressão, sem censura (art. 5o., IV e IX), igualmente disciplinando as manifestações culturais (art. 215 e 216), bem como a atividade televisiva (art. 220/224).
Como se sabe, faz parte da nossa cultura sátira e humor, que, inclusive, alegram o povo brasileiro e, assim, não devem receber repreensão por parte do Judiciário.
A título de exemplo, a música do consagrado Chico Buarque, do final da década de 70, que se referia a uma determinada mulher de reputação duvidosa, nem de longe tentou ofender todas as Genis do Brasil.
A recente música do grupo Los Hermanos não pretende dizer que todas as Anas Julias partem o coração de seus pretendentes.
Nem toda Natasha é menina de vida irregular e nem foi isto que quis dizer o grupo Capital Inicial quando elaborou tal canção.
Além da música, outras manifestações culturais também adotam nomes de pessoas e, nem por isso, tencionam ofendê-las.
É o caso das revistas em quadrinhos.
Nem toda Mônica é violenta só porque Maurício de Souza criou o conhecido personagem, inspirado, inclusive, na sua filha.
Outros programas televisivos também adotam a prática de criar personagens com nomes comuns.
Não se quer dizer com isso que todos os integrantes da família Saraiva sejam impacientes ou de 'tolerância zero'.
Também não se acredita que todas as Ofélias sejam desprovidas de inteligência só porque um personagem fictício assim o é.
Igualmente não se considera todo Didi um trapalhão, o mesmo ocorrendo com os integrantes da família chaves.
As novelas -- autêntica manifestação cultural do nosso povo ? também adotam nomes comuns para designar vilões e pessoas de má índole, o que não significa que seus homônimos também o sejam.
Finalmente, considerando o cinema, em nenhum momento se pode dizer que todo Jason ou Freddy é assassino oriundo do sobrenatural.
Este próprio magistrado, na sua infância, foi também alvo de brincadeiras por seus colegas de colégio, pois seu patronímico Maia alude a um povo indígena estabelecido na América Central e no México, tratando-se também de um elefante personagem se uma antiga série televisiva. Nem por isso sofreu qualquer trauma ou dano moral a ser reparado. Note-se que não se trata de depoimento pessoal proibido pelo artigo 134, II, do C.P.C., pois não se refere ao caso concreto que envolve autor e ré, tratando-se apenas de um exemplo ilustrativo.
Até o próprio patrono do autor, Dr. Luciano Moita (a quem este magistrado honrosamente teve como aluno na graduação de Direito), talvez já tenha sido alvo de brincadeiras entre seus colegas e amigos, pelo fato de seu patronímico significar no vernáculo 'grupo espesso de plantas', também se referindo a, conforme o dicionário Aurélio, 'agir às escondidas, às ocultas, em silêncio'. Nem por isso deve ter sofrido qualquer dor profunda a ser indenizada.
Não são aqui aplicáveis os artigos 16 e 17 do novo Código Civil, pois não é a pessoa do autor que está sendo objeto de ironia.
O prenome Tabajara, como é público e notório, alude a uma tribo indígena oriunda da Serra de Ibiapaba, no Ceará.
Termos em que, é evidente que o programa televisivo se refere a uma empresa fictícia, que teria o nome da mencionada tribo indígena, que é de conhecimento público (não se reportando à pessoa do autor).
Pode até ter ocorrido o fato de alguma pessoa inconveniente ter exagerado nas brincadeiras e ironias dirigidas ao autor, mas seria então o caso de ela ser processada pelo seu excesso, o que poderia ocorrer nas esferas civil e criminal.
Observo, finalmente, que em nenhum momento o autor pediu para retirar o programa do ar ou modificar o nome da fictícia empresa homônima, buscando assim preservar-se contra a continuidade da situação.
Optou por buscar indenização, equivalente a R$72 mil, que não impediria a continuidade da veiculação do humorístico e, assim, continuaria a lhe causar as alegadas humilhações.
De qualquer modo, ausentes os requisitos da responsabilidade civil, não há o que indenizar.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado nesta ação. Pela sucumbência arcaria o autor com os honorários de advogado, fixados em 15% do valor da causa, bem como pelas custas e despesas do processo, ficando isento enquanto beneficiário da gratuidade processual a ele deferida.
P. R. I.
São Paulo, 08 de março de 2004.
ROBERTO MAIA FILHO
Juiz de Direito
SENTENÇA LAVRADA EM 1979
A Justiça é cega. Mas o juiz não é!
"Marco Antônio Dornelles de Araújo(?), com 29 anos, brasileiro, solteiro, operário, foi indiciado pelo inquérito policial pela contravenção de vadiagem, prevista no artigo 59 da Lei das Contravenções Penais."
Requer o Ministério Público a expedição de Portaria contravencional. O que é vadiagem? A resposta é dada pelo artigo supramencionado:
"Trata-se de uma norma legal draconiana, injusta e parcial. Destina-se apenas ao pobre, ao miserável, ao farrapo humano, curtido vencido pela vida. O pau-de-arara do Nordeste, o bóia-fria do Sul. O filho do pobre que pobre é, sujeito está à penalização.
O filho do rico, que rico é, não precisa trabalhar, porque tem renda paterna para lhe assegurar os meios de subsistência. Depois se diz que a lei é igual para todos! Máxima sonora na boca de um orador, frase mística para apaixonados e sonhadores acadêmicos de Direito.
Realidade dura e crua para quem enfrenta, diariamente, filas e mais filas na busca de um emprego. Constatação cruel para quem, diplomado, incursiona pelos caminhos da justiça e sente que os pratos da balança não têm o mesmo peso.
Marco Antônio mora na Ilha das Flores(?) no estuário do Guaíba(?).
Carrega sacos. Trabalha "em nome" de um irmão. Seu mal foi estar em um bar na Voluntários da Pátria, às 22 horas. Mas se haveria de querer que estivesse numa uisqueria ou choperia do centro, ou num restaurante de Petrópolis, ou ainda numa boate de Ipanema?
Na escala de valores utilizada para valorar as pessoas, quem toma um trago de cana, num bolicho da Volunta, às 22 horas e não tem documento, nem um cartão de crédito, é vadio. Quem se encharca de uísque escocês numa boate da Zona Sul e ao sair, na madrugada, dirige(?) um belo carro, com a carteira recheada de "cheques especiais", é um burguês.
Este, se é pego ao cometer uma infração de trânsito, constatada a embriaguez, paga a fiança e se livra solto. Aquele, se não tem emprego é preso por vadiagem. Não tem fiança (e mesmo que houvesse, não teria dinheiro para pagá-la) e fica preso.
De outro lado, na luta para encontrar um lugar ao sol, ficará sempre de fora o mais fraco. É sabido que existe desemprego flagrante. O zé-ninguém (já está dito), não tem amigos influentes. Não há apresentação, não há padrinho. Não tem referências, não tem nome, nem tradição. É sempre preterido.
É o Nico Bondade, já imortalizado no humorismo (mais tragédia que humor) do Chico Anísio. As mãos que produzem força, que carregam sacos, que produzem argamassa, que se agarram na picareta, nos andaimes, que trazem calos, unhas arrancadas, não podem se dar bem com a caneta (veja-se a assinatura do indiciado à fls. 5v.) nem com a vida. E hoje, para qualquer emprego, exige-se no mínimo o primeiro grau. Aliás, grau acena para graúdo. E deles é o reino da terra.
Marco Antônio(?), apesar da imponência do nome, é miúdo. E sempre será. Sua esperança? Talvez o Reino do Céu.
A lei é injusta. Claro que é. Mas a Justiça não é cega? Sim, mas o juiz não é. Por isso:
Determino o arquivamento do processo.
Porto Alegre, 27 de setembro de 1979."
Moacir Danilo Rodrigues
Juiz de Direito ? 5a Vara Criminal.
Transcrito do Suplemento Jurídico: DER/SP no 108 de 1982.
SENTENÇA CONDENATÓRIA DE ALAGOAS, DE 1833, QUE CONDENOU O CABRA A CAPADURA
"O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de tocaia em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão,deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.
CONSIDERO:
QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ella e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana;
QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer; conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas;
QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.
CONDENO o cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE.
A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.
Nomeio carrasco o carcereiro.
CUMPRA-SE e apregue-se editais nos lugares públicos.
Manoel Fernandes dos Santos,
Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha
(Sergipe), 15 de outubro de 1833.
Fonte: Instituto Histórico de Alagoas
TENS CERTEZA DE QUE FALAS DIREITO ?
Rui Barbosa, ao chegar em sua casa, ouviu um barulho esquisito vindo do seu quintal.
Chegando lá, constatou que havia um ladrão tentando levar seus patos de criação.
Aproximou-se vagarosamente do indivíduo, surpreendendo-o tentando pular o muro com seus patos.
Batendo nas costas do tal invasor, disse-lhe:
- Ô bucéfalo, não é pelo valor intrínseco dos bípedes palmíferes e sim pelo ato vil e sorrateiro de galgares as profanas de minha residência. Se fazes isso por necessidade, transijo; mas se é para zombares de minha alta prosopopéia de cidadão digno e honrado, dar-te-ei com minha bengala fosfórica no alto de tua sinagoga que reduzir-te-á à quinquagésima potência que o vulgo denomina nada.
E o ladrão, confuso, disse:
- Ô moço, eu levo ou deixo os patos?
SUICÍDIO BEM DIVERTIDO
Foi encontrado no bolso de um cadáver, quando se preparava para a autópsia, a seguinte carta:
Exmo. Senhor Delegado do Ministério Público: Suicidei-me!...Não culpe ninguém pela minha sorte. Deixei esta vida porque um dia a mais que vivesse acabaria por morrer louco.
Eu explico-lhe Senhor Doutor: Tive a desdita de me casar com uma viúva, a qual tinha uma filha; se soubesse isto jamais teria casado. Meu pai, para maior desgraça era viúvo e quis a fatalidade que ele se enamorasse e casasse com a filha da minha mulher.
Resultou daí que a minha mulher se tornou sogra do meu pai. A minha enteada ficou a ser minha mãe e o meu pai ao mesmo tempo meu genro.
Após algum tempo, a minha filha pôs no mundo uma criança que veio a ser meu irmão, porém neto da minha mulher que fiquei a ser avô do meu irmão. Com o decorrer do tempo, a minha mulher pôs também no mundo um menino que como irmão da minha mãe, era cunhado de meu pai e tio do meu filho, passando a minha mulher a ser nora da própria filha.
Eu, Senhor Delegado, fiquei a ser pai da minha mãe, tornando-me irmão dos meus filhos; a minha mulher ficou a ser minha avó, já que é mãe da minha mãe. Assim, acabei sendo avô de mim mesmo.
Portanto, antes que a coisa se complicasse mais, resolvi acabar com tudo de uma vez.
O HOMEM QUE SE MATOU A SI MESMO CONSIGO PRÓPRIO !
*O Homem suicida!*
No jantar de premiação anual de ciências Forenses, em 1994, o Presidente Dr. Don Harper Mills impressionou o público com as complicações legais de uma morte bizarra.
Aqui está a história:
Em 23 de março de 1994, o médico legista examinou o corpo de Ronald Opus e concluiu que a causa da morte fora um tiro de espingarda na cabeça. O Sr. Opus pulara do alto de um prédio de 10 andares, pretendendo suicidar.
Ele deixou uma nota de suicídio confirmando sua intenção. Mas quando estava caindo, passando pelo nono andar, Opus foi atingido por um tiro de espingarda na cabeça, que o matou instantaneamente. O que Opus não sabia era que uma rede de segurança havia sido instalada um pouco abaixo, na altura do oitavo andar, a fim de proteger alguns trabalhadores, portanto Ronald Opus não teria sido capaz de consumar seu suicídio como pretendia. "Normalmente", continuou o Dr. Mills, "quando uma pessoa inicia um ato de suicídio e consegue se matar, sua morte é considerada suicídio, mesmo que o mecanismo final da morte não tenha sido o desejado. Mas o fato de Opus ter sido morto em plena queda, no meio de um suicídio que não teria dado certo por causa da rede de segurança, transformou o caso em homicídio. O quarto do nono andar, de onde partiu o tiro assassino, era ocupado por um casal de velhos. Eles estavam discutindo em altos gritos, e o marido ameaçava a esposa com uma espingarda. O homem estava tão furioso que, ao apertar o gatilho, o tiro errou completamente sua esposa, atravessando a janela e atingindo o corpo que caía. Quando alguém tenta matar a vítima A, mas acidentalmente mata a vítima B,esse alguém é culpado pelo homicídio de B. Quando acusado de assassinato, tanto o marido quanto a esposa foram enfáticos, ao afirmar que a espingarda deveria estar descarregada. O velho disse que ele tinha o hábito de costumeiramente ameaçar sua esposa com a espingarda descarregada durante suas discussões. Ele jamais tivera a intenção de matá-la. Portanto, o assassinato do Sr.Opus parecia ter sido um acidente; quer dizer, ambos achavam que a arma estava descarregada, portanto a culpa seria de quem carregara a arma. A investigação descobriu uma testemunha que vira o filho do casal carregar a espingarda um mês antes. Foi descoberto que a senhora havia cortado a mesada do filho e ele, sabendo das brigas constantes de seus pais, carregara a espingarda na esperança que seu pai matasse sua mãe. O caso passa a ser, portanto, do assassinato do Sr. Opus pelo filho do casal. Agora vem a reviravolta surpreendente. As investigações descobriram que o filho do casal era, na verdade, Ronald Opus. Ele encontrava-se frustrado por não ter até então conseguido matar sua mãe. Por isso, em 23 de março, ele se atirou do décimo andar do prédio onde morava, vindo a ser morto por um tiro de espingarda quando passava pela janela do nono andar. Ronald Opus havia efetivamente assassinado a si mesmo, por isso a polícia encerrou o caso como suicídio.
Coincidência ou Sincronicidade?