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 Você sabia?

VOCÊ SABIA...      

O Brasil das 181 mil leis.
Em um dos mais anacrônicos regimes legais do mundo, o País bate recorde de leis, muitas das quais obsoletas.
Revista Isto É, 04/04/07 - Por Rudolfo Lago
Imagine um oficial britânico, herói de guerra. Ele perdeu a perna em combate contra os nazistas na Segunda Guerra Mundial. Agora, aos 80 anos, ele resolve passar o verão no Brasil. Ao desembarcar no aeroporto, porém, é barrado e mandado de volta para casa. Motivo alegado pelas autoridades: o estrangeiro não pode entrar porque é mutilado e tem mais de 60 anos de idade. Por incrível que pareça, tamanho absurdo está previsto na legislação brasileira. O decreto-lei nº 4.247 dá amparo legal a essa medida que poderia, em última instância, causar um grave conflito diplomático. Trata-se de uma norma discriminatória criada em 1921 para regular a entrada de imigrantes e até hoje em vigor. É o exemplo esdrúxulo de um cipoal que confunde juízes, advogados e qualquer cidadão brasileiro: o número excessivo de leis brasileiras. O Brasil tem nada menos que 181 mil normas legais, segundo um levantamento feito pela Casa Civil da Presidência. E ninguém sabe ao certo quantas delas já foram revogadas e quantas ainda estão em vigor.
Muitas normas caducaram e perderam completamente o sentido. Existem leis feitas para um homem só (leia quadro acima), decretos que dão ao ministro das Relações Exteriores a prerrogativa de permitir casamentos de diplomatas de carreira com pessoas estrangeiras e até mecanismos automáticos de indexação salarial, resquício da época da hiperinflação. Legislações antigas colidem com outras mais novas ou às vezes diferem apenas em pequenos detalhes. Leis específicas estabelecem penas maiores ou menores para delitos já especificados no Código Penal. Na prática, se há muitas normas legais aplicáveis no julgamento de um determinado delito, o que prevalece no final depende da competência do advogado ou da decisão do juiz. O excesso de normas legais onera as empresas, obrigadas a contratar caros serviços advocatícios e consultorias jurídicas. E prejudica os cidadãos. O resultado é um estado de freqüente insegurança jurídica. As pessoas se tornam completamente incapazes de resistir a um princípio básico do direito: ninguém pode alegar em sua defesa o desconhecimento da lei. “No Brasil, acontece o oposto. Ninguém pode dizer que conhece completamente as leis”, critica o deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP).
Vaccarezza foi designado pelo presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), para presidir um grupo especial que terá como tarefa avaliar todas essas 181 mil leis e eliminar tudo o que houver de excesso. A idéia é expurgar de uma vez por todas as leis efetivamente revogadas, extinguir aquelas que a modernidade tornou caducas, unir as que se repetem e eliminar as que colidem entre si. Sobrarão, se tudo der certo, não mais do que mil leis no País. Elas serão publicadas em 18 volumes de acordo com o tema a que se referem. “Será um grande avanço. O excesso de normas é um dos maiores problemas do Brasil”, afirma Vaccarezza.
Somente na área tributária, existem nada menos que 809 leis, decretos, portarias e resoluções em vigor. É um inferno para qualquer empresa ou cidadão que paga seus impostos e taxas em dia. Algo que o jurista Ives Gandra Martins chama de “disenteria legislativa”. A necessidade de enxugar a legislação brasileira é um tema que fascina o filho do jurista, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Martins Filho. No governo Fernando Henrique Cardoso, ele integrou, juntamente com o hoje ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, uma comissão que tentou iniciar a consolidação legal na Casa Civil da Presidência. “Na época, a tentativa não avançou mais porque talvez tenha faltado um projeto de marketing que sensibilizasse as pessoas e os políticos sobre o tamanho do problema”, diz Gandra Filho.
De qualquer modo, o trabalho anterior servirá de base para o início do projeto que Vaccarezza irá tocar na Câmara. Cada um dos ministérios já fez um mapeamento da legislação nos seus respectivos setores. Tudo foi processado em um programa de computador desenvolvido pelo Serviço de Processamento de Dados do Senado (Prodasen). Três CDs entulhados com milhares de leis, normas, decretos e similares deverão ser meticulosamente estudados para reduzir o total a ponto de caber num simples disquete. “Um trabalho de enxugamento bem feito poderia deixar o País com algo entre 500 e mil leis”, estima Gandra Filho.
No STF, o ministro Gilmar Mendes já garantiu a Vaccarezza a adesão do Poder Judiciário ao processo de enxugamento legal. E encaminhou à presidente do Supremo, Ellen Gracie, um pedido para que o tribunal envie ao deputado uma lista de leis que já foram julgadas inconstitucionais. “Por incrível que pareça, muitas dessas leis não foram explicitamente revogadas e há muitos advogados que às vezes as invocam em processos. Eliminá-las de vez vai representar uma redução significativa na quantidade de leis vigentes”, afirma. Sinal da confusão legislativa brasileira, nem mesmo o STF sabe ao certo quantas seriam essas leis.

 

Os Três Reis Magos:
O árabe Baltazar: trazia incenso, significando a divindade do Menino Jesus.
O indiano Belchior: trazia ouro, significando a sua realeza.
O etíope Gaspar: trazia mirra, significando a sua humanidade.

As Sete Maravilhas do Mundo Antigo:
1 - As Pirâmides do Egito
2 - Os Jardins Suspensos da Babilônia
3 - O Mausoléu de Helicarnasso
4 - A Estátua de Zeus
5 - O Templo de Artemisa
6 - O Colosso de Rodes
7 - O Farol de Alexandria.

As Sete Virtudes (para combater os pecados capitais)
Temperança (gula)
Generosidade (avareza)
Humildade (soberba)
Castidade (luxúria)
Disciplina (preguiça)
Paciência (ira)
Caridade (inveja)

Os Sete dias da Semana e os Planetas
Os dias, nos demais idiomas - com excessão da língua portuguesa, mantém os nomes dos sete corpos celestes conhecidos desde os babilônios :
Domingo - dia do Sol
Segunda - dia da Lua
Terça - dia de Marte
Quarta - dia de Mercúrio
Quinta - dia de Júpiter
Sexta - dia de Vênus
Sábado - dia de Saturno

As Sete Cores do Arco-Íris:
Na mitologia grega, Íris era a mensageira da deusa Juno. Como descia do céu num facho de luz e vestia um xale de sete cores, deu origem à palavra arco-íris.
A divindade deu origem também ao termo íris, do olho.
Vermelho
Laranja
Amarelo
Verde
Azul
Anil
Violeta

Os Dez Mandamentos:
1º - Amar a Deus sobre todas as coisas
2º - Não tomar o Seu Santo Nome em vão
3º - Guardar os sábados
4º - Honrar pai e mãe
5º - Não matar
6º - Não pecar contra a castidade
7º - Não furtar
8º - Não levantar falso testemunho
9º - Não desejar a mulher do próximo
10º - Não cobiçar as coisas alheias

Os Doze Meses do Ano:
Janeiro: homenagem ao Deus Janus, protetor dos lares
Fevereiro: mês do festival de Februália (purificação dos pecados), em Roma;
Março: em homenagem a Marte, deus guerreiro;
Abril: derivado do latim Aperire (o que abre). Possível referência à primavera no Hemisfério Norte;
Maio: acredita-se que se origine de maia, deusa do crescimento das plantas;
Junho: mês que homenageia Juno, protetora das mulheres;
Julho: No primeiro calendário romano, de 10 meses, era chamado de quintilis (5º mês). Foi rebatizado por Júlio César;
Agosto: Inicialmente nomeado de sextilis (6º mês), mudou em homenagem a César Augusto;
Setembro: era o sétimo mês. Vem do latim septem;
Outubro: Na contagem dos romanos, era o oitavo mês;
Novembro: Vem do latim novem (nove);
Dezembro: era o décimo mês

Os Doze Apóstolos:
1 - Simão Pedro
2 - Tiago (o maior)
3 - João
4 - Filipe
5 - Bartolomeu
6 - Mateus
7 - Tiago (o menor)
8 - Simão
9 - Judas Tadeu
10 - Judas Iscariotes
11 - André
12 - Tomé.
Após a traição de Judas Iscariotes, os outros onze apóstolos elegeram Matias para ocupar o seu lugar.

Os Doze Profetas do Antigo Testamento:
1 - Isaías
2 - Jeremias
3 - Jonas
4 - Naum
5 - Baruque
6 - Ezequiel
7 - Daniel
8 - Oséias
9 - Joel
10 - Abdias
11 - Habacuque
12 - Amos

Os Quatro Evangelistas e a Esfinge
Lucas (representado pelo touro)
Marcos (representado pelo leão)
João (representado pela águia)
Mateus (representado pelo anjo)

Os 4 elementos e os Signos:
Terra (Touro - Virgem - Capricórnio)
Água (Câncer - Escorpião - Peixes)
Fogo (Carneiro - Leão - Sagitário)
Ar (Gêmeos - Balança - Aquário)

As 9 Musas da Mitologia Grega
(a quem se atribuía a inspiração das ciências e das artes)
1 - Urânia (astronomia)
2 - Tália (comédia)
3 - Calíope (eloqüência e epopéia)
4 - Polímnia (retórica)
5 - Euterpe (música e poesia lírica)
6 - Clio (história)
7 - Érato (poesia de amor)
8 - Terpsícore (dança)
9 - Melpômene (tragédia)

Os Sete Sábios da Grécia Antiga:
1 - Sólon
2 - Pítaco
3 - Quílon
4 - Tales de Mileto
5 - Cleóbulo
6 - Bias
7 - Períandro

Aniversários de Casamento:
1 ano - Bodas de Algodão
2 anos - Bodas de Papel
3 anos - Bodas de Trigo ou Couro
4 anos - Bodas de Flores e Frutas ou Cera
5 anos - Bodas de Madeira ou Ferro
10 anos - Bodas de Estanho ou Zinco
15 anos - Bodas de Cristal
20 anos - Bodas de Porcelana
25 anos - Bodas de Prata
30 anos - Bodas de Pérola
35 anos - Bodas de Coral
40 anos - Bodas de Rubi ou Esmeralda
45 anos - Bodas de Platina ou Safira
50 anos - Bodas de Ouro
55 anos - Bodas de Ametista
60 anos - Bodas de Diamante ou Jade
65 anos - Bodas de Ferro ou Safira
70 anos - Bodas de Vinho
75 anos - Bodas de Brilhante ou Alabastre
80 anos - Bodas de Nogueira ou Carvalho
 

 

Você sabia que a única exceção no Brasil em que as decisões oriundas do Poder Judiciário não devem ser fundamentadas são as ocorrentes na segunda fase do Tribunal do Júri? Isso ocorre por força do art. 5.º, XXXVIII, “b”, da CF, regra portanto especial à geral disposta no art. 93, IX, da CF, ou seja, os jurados não devem fundamentar seus veredictos, os quais ficam sob proteção do sigilo.

Você sabia que a única exceção no Brasil em que não se admite a citação por edital é no Juizado Especial Criminal? Isso acontece por conta da vedação disposta no art. 66, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95 (Jecrim).

Você sabia que a pena mínima mais alta cominada no Brasil é aquela prevista para o crime de extorsão mediante seqüestro com resultado morte, previsto no art. 159, § 3.º, do Código Penal?

Você sabia que o defensor público ou dativo goza de prazo em dobro nas instâncias ordinárias para a prática de todos os atos processuais? É o que dispõe o art. 5.º, § 5.º, da Lei n.º 1.060/50 (assistência jurídica gratuita), concedendo também a intimação pessoal desses profissionais.

ADVOGADO - DOUTOR POR DIREITO E TRADIÇÃO 
Por: DR. JÚLIO CARDELLA,
(Tribuna do Advogado de Outubro de 1986, pág. 5)

Por insistência de colegas, publicamos nesta Tribuna do Advogado, um despretensioso artigo, elaborado há 12 anos, e que foi publicado pela imprensa e algumas revistas, causando certa polêmica entre outros profissionais liberais, principalmente entre médicos, que sistematicamente se intitulam "doutores", quando na verdade o uso da honraria pertence por direito e também por tradição, aos Advogados, salvo raras exceções.

Comecemos pela tradição, que é também fonte de Direito, para demonstrar que a verdade está a nosso lado sem querer ferir suscetibilidades dos outros colegas liberais, mas com o intuito de reivindicar aquilo que nos pertence e que nos vem sendo usurpado por "usucapião, através de posse violenta", no dizer de um saudoso companheiro.

Embora fôssemos encontrar o registro da palavra DOUTOR em um cânon do ano 390 citado por MARCEL ANCYRAN, editado no Concílio de Sarragosse, pelo qual se proibia declinar essa qualidade sem permissão (Code de L'Humanité, ed, 1778 - Verdon - Biblioteca OAB-Campinas), o certo é que somente se outorgou pela primeira vez esse título aos filósofos - DOCTORES SAPIENTIAE - e aqueles que promoviam conferências públicas sobre temas filosóficos, assim também eram chamados DOUTORES, os advogados e juristas aos quais se atribuía o JUS RESPONDENDI.

Já no século XII, se tem a notícia do uso da honraria, atribuído a grandes filósofos como Santo Tomás de Aquino, Duns Scott, Rogério Bacon e São Boaventura, cognominado de Angélico, Sutil, Maravilhoso e Seráfico respectivamente. Pelas Universidades o título só foi outorgado pela primeira vez, a um ADVOGADO, que passou a ostentar o título de DOCTOR LEGUM em Bolonha, ao lado dos DOCTORES ÉS LOIX, somente dado àqueles versados na ciência do Direito. Tempos depois a Universidade de Paris passou a conceder a honraria somente aos diplomados em Direito, chamando-os de DOCTORES CANONUM ET DECRETALIUM. Eram estudiosos do Direito, e quando ocorreu a fusão deste com o Direito Canônico, passaram a chamar os diplomados de DOCTORES UTRUISQUE JURIS.

Percebe-se daí, que, pelas suas origens, o título de Doutor é honraria legítima e originária dos Advogados ou Juristas, e não de qualquer outra profissão. Os próprios Juízes, uns duzentos anos mais tarde, protestaram (eles também recebiam o título de Doutor tanto das Faculdades Jurídicas como das de Teologia) contra os médicos que na época se apoderavam do título, reservado aos homens que reservam as ciências do espírito, à frente das quais cintila a do Direito! Não é sem razão que a Bíblia - livro de Sabedoria - se refere aos DOUTORES DA LEI, referindo-se aos jurisconsultos que interpretavam a Lei de Moisés, e PHISICUM aos curandeiros e médicos da época, antes de usucapido o nosso título!

Houve portanto, como afirmamos, um caso de "usucapião por posse violenta" por parte dos médicos que passaram a ostentar a honraria, que no Brasil, é uma espécie de "collier a toutes lês bêtes", pois qualquer um que se vê possuidor de um diploma universitário, se auto-doutora...
Sendo essa honraria autêntica por tradição dos Advogados e Juristas, entendemos que a mesma só poderia ser estendida aos diplomados por Escola Superior, após a defesa da tese doutoral.

Agora, o bacharel em Direito, que efetivamente milita e exerce a profissão de Advogado, por direito lhe é atribuída a qualidade de Doutor. Se não vejamos: O Dicionário de Tecnologia Jurídica de Pedro Nune, coloca muito bem a matéria. Eis o verbete: BACHAREL EM DIREITO - Primeiro grau acadêmico, conferido a quem se forma numa Faculdade de Direito. O portador deste título, que exerce o ofício de Advogado, goza do privilégio de DOUTOR. (aos que gostam de pesquisar citamos as fontes dessa definição: Ord. L. 1° Tit. 66§42; Pereira e Souza, Crim. 75. e not. 188; Trindade, pág. 157, nota 143 in fine, e pág. 529 § 2°; Aux. Jur., pág. 355 Ass93).

O decano dos advogados de Campinas - Dr. João Ribeiro Nogueira - estimado amigo, pesquisador incansável, lembra muito bem em artigo publicado no "Correio Popular" de 3 de agosto de 1971, um alvará régio editado por D. Maria I, a Pia, de Portugal, pelo qual os bacharéis em Direito, passaram a ter o direito ao tratamento de DOUTORES! Ora, todos sabem que uma lei só perde sua vigência quando revogada por outra lei. Assim, está plenamente em vigor no Brasil esse alvará que outorgou o título de DOUTOR aos advogados! Não consta nesse alvará legal, que tenha sido estendido a nenhuma outra profissão! E tanto isto é verdade, que à época, um rábula, de notável saber jurídico e grande honorabilidade, obteve também a honraria, por exercer a profissão, mas foi necessário um alvará régio especial, sendo doutorado por decreto legislativo, pois não era advogado diplomado em Faculdade de Direito. Foi o caso do rábula Antonio Pereira Rebouças...

A lei está em vigor, assim como tantas outras da época do Império, que não foram revogadas, como o nosso Código Comercial de 1850.
Por tradição e por direito, somos Doutores. E não poderia também ser de outra forma, uma vez que, exercendo a profissão de Advogado, o bacharel em Direito, está constantemente defendendo teses perante Juízos e Tribunais, que, julgando procedentes suas razões, estarão de um modo ou outro, aprovando suas teses, sobre os mais variados ramos do Direito. E o que se dizer do Advogado perante o Tribunal de Júri, Tribunais Superiores, Auditorias? Não sustenta diária e publicamente suas teses?

Prof. Flamínio Fávero, por sua vez, eminente médico, que ostentava mais de 50 títulos, manifestando-se certa vez sobre o assunto, repudiou o uso indiscriminado do título doutoral, por qualquer profissional, dizendo que a "lei não permite isso, nem a ética" referindo-se especialmente aos esculápios que pretendem até "monopolizar o título dos causídicos".

É tal a inversão e investida dos médicos sobre o nosso título, que nos Estados Unidos chega-se a dizer com freqüência: "I am a doctor not a lawyer", quando em verdade, este último é o doutor... A enciclopédia Americana, também registra o fato de terem sido os advogados os primeiros doutores, mas em pequenos dicionários vamos encontrar a definição de "doctor" como sendo "médico" para a língua portuguesa.

Muitos colegas não têm o hábito de antepor ao próprio nome, em seus cartões e impressos, o título de DOUTOR, quando em verdade, devem fazê-lo, porque a História nos ensina que somos os donos de tal título, por DIREITO E TRADIÇÃO, e está chegada a hora de reivindicarmos o que é nosso; este título constitui adorno por excelência da classe advocatícia. 

NOTA DO AUTOR: Nada, absolutamente nada, tenho contra a laboriosa classe médica. Apenas procurei evidenciar o que a lei e a tradição revelam, sem quebra de ética em nossa conduta. Serve, entretanto este articulado, de endereço certo aos que, por ignorância ou má-fé, teimam em não se curvar à evidência dos fatos..." 

Colaboração: Rivaldo R Cavalcante Jr / Osasco, SP / Abr'2003 e de Rivaldo Rodrigues Cavalcante - Campina Grande - PB - Fev'2004

LEI DO IMPÉRIO - LEI DE 11 DE AGOSTO DE 1827
Crêa dous Cursos de sciencias Juridicas e Sociaes, um na cidade de S. Paulo e outro na de Olinda.

Dom Pedro Primeiro, por Graça de Deus e unanime acclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brazil: Fazemos saber a todos os nossos subditos que a Assembléia Geral decretou, e nós queremos a Lei seguinte:

Art. 1.º - Crear-se-ão dous Cursos de sciencias jurídicas e sociais, um na cidade de S. Paulo, e outro na de Olinda, e nelles no espaço de cinco annos, e em nove cadeiras, se ensinarão as matérias seguintes:
1.º ANNO
1ª Cadeira. Direito natural, publico, Analyse de Constituição do Império, Direito das gentes, e diplomacia.
2.º ANNO
1ª Cadeira. Continuação das materias do anno antecedente.
2ª Cadeira. Direito publico ecclesiastico.
3.º ANNO
1ª Cadeira. Direito patrio civil.
2ª Cadeira. Direito patrio criminal com a theoria do processo criminal.
4.º ANNO
1ª Cadeira. Continuação do direito patrio civil.
2ª Cadeira. Direito mercantil e marítimo.
5.º ANNO
1ª Cadeira. Economia politica.
2ª Cadeira. Theoria e pratica do processo adoptado pelas leis do Imperio.

Art. 2.º - Para a regencia destas cadeiras o Governo nomeará nove Lentes proprietarios, e cinco substitutos.
Art. 3.º - Os Lentes proprietarios vencerão o ordenado que tiverem os Desembargadores das Relações, e gozarão das mesmas honras. Poderão jubilar-se com o ordenado por inteiro, findos vinte annos de serviço.
Art. 4.º - Cada um dos Lentes substitutos vencerá o ordenado annual de 800$000.
Art. 5.º - Haverá um Secretario, cujo offício será encarregado a um dos Lentes substitutos com a gratificação mensal de 20$000.
Art. 6.º - Haverá um Porteiro com o ordenado de 400$000 annuais, e para o serviço haverão os mais empregados que se julgarem necessarios.
Art. 7.º - Os Lentes farão a escolha dos compendios da sua profissão, ou os arranjarão, não existindo já feitos, com tanto que as doutrinas estejam de accôrdo com o systema jurado pela nação. Estes compendios, depois de approvados pela Congregação, servirão interinamente; submettendo-se porém á approvação da Assembléa Geral, e o Governo os fará imprimir e fornecer ás escolas, competindo aos seus autores o privilegio exclusivo da obra, por dez annos.
Art. 8.º - Os estudantes, que se quiserem matricular nos Cursos Juridicos, devem apresentar as certidões de idade, porque mostrem ter a de quinze annos completos, e de approvação da Lingua Franceza, Grammatica Latina, Rhetorica, Philosophia Racional e Moral, e Geometria.
Art. 9.º - Os que freqüentarem os cinco annos de qualquer dos Cursos, com approvação, conseguirão o gráo de Bachareis formados. Haverá tambem o grào de Doutor, que será conferido áquelles que se habilitarem com os requisitos que se especificarem nos Estatutos, que devem formar-se, e sò os que o obtiverem, poderão ser escolhidos para Lentes.
Art. 10.º - Os Estatutos do VISCONDE DA CACHOEIRA ficarão regulando por ora naquillo em que forem applicaveis; e se não oppuzerem á presente Lei. A Congregação dos Lentes formará quanto antes uns estatutos completos, que serão submettidos á deliberação da Assembléa Geral.
Art. 11.º - O Governo crearà nas Cidades de S. Paulo, e Olinda, as cadeiras necessarias para os estudos preparatorios declarados no art. 8.º.

Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente, como nella se contém. O Secretario de Estado dos Negocios do Imperio a faça imprimir, publicar e correr. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos 11 dias do mez de agosto de 1827, 6.º da Independencia e do Imperio.
IMPERADOR com rubrica e guarda.
(L.S.)
Visconde de S. Leopoldo.
Carta de Lei pela qual Vossa Majestade Imperial manda executar o Decreto da Assemblèa Geral Legislativa que houve por bem sanccionar, sobre a criação de dous cursos juridicos, um na Cidade de S. Paulo, e outro na de Olinda, como acima se declara.
Para Vossa Majestade Imperial ver.
Albino dos Santos Pereira a fez.
Registrada a fl. 175 do livro 4.º do Registro de Cartas, Leis e Alvarás. - Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 17 de agosto de 1827. – Epifanio José Pedrozo.
Pedro Machado de Miranda Malheiro.
Foi publicada esta Carta de Lei nesta Chancellaria-mór do Imperio do Brazil. – Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1827. – Francisco Xavier Raposo de Albuquerque.
Registrada na Chancellaria-mór do Imperio do Brazil a fl. 83 do livro 1.º de Cartas, Leis, e Alvarás. – Rio de Janeiro, 21 de agosto de 1827. – Demetrio José da Cruz.
______________________________________________
                                                                                                 
FONTE: BRASIL. Leis, etc. Collecção das leis do Imperio do Brazil de 1827. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1878.  p. 5-7.

 

 

Artigo do Boletim IBCCRIM nº 143 - Outubro / 2004
Pedofilia não é crime

Bismael B. Moraes

MORAES, Bismael B.. Pedofilia não é crime. Boletim IBCCRIM. São Paulo, v.12, n.143, p. 3, out. 2004.

Mestre em Direito Processual pela USP, advogado, professor da Academia de Polícia "Dr. Coriolano Nogueira Cobra" de São Paulo e da Faculdade de Direito de Guarulhos e ex-presidente da Associação dos Delegados de Polícia

Ensinam os filólogos que as palavras têm origem própria e devem ser empregadas em seu sentido específico. No que tange ao Direito, essa regra se faz essencial, para evitar falhas e sedimentação em prejuízo da sociedade. Por isso, chama-nos a atenção o desfoque que se vem dando às palavras pedofilia e pedófilo, procurando fazê-las ligadas a crimes contra crianças. Na verdade, pedofilia não é crime, e quem a pratica não é criminoso. Por outro lado, aquele que abusa de crianças ou pratica atos lascivos com menores, ou os corrompe, não pode ser apontado como pedófilo. Quem assim age é criminoso, por infringir artigos do Código Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mas não é pedófilo.

Palavra de origem grega, pedofilia é a "qualidade ou sentimento de quem é pedófilo", e este adjetivo designa a pessoa que "gosta de crianças". Assim, todo pai, toda mãe, os avós, os tios e quantos mais gostem de crianças são pedófilos, mas não são criminosos. Porém, o substantivo pedofilia e o adjetivo pedófilo, por uso irregular dos meios de comunicação, vêm se tornando costumeiros na acepção de infrações penais contra crianças, particularmente, ligadas a questões de sexo e outros abusos nessa área. De tanto serem lidas, ouvidas e/ou assistidas nesse sentido, acabam tais palavras por serem assimiladas, pelas pessoas comuns, como verdadeiras. Fala-se de pedofilia como "crime" praticado por pedófilo!

Parece que isso começou, alguns anos atrás, quando a imprensa trouxe notícias do cantor Michael Jackson, que teria dito "gostar muito de crianças e até dormir com elas", deduzindo os jornalistas, pela fama do astro do rock, que tal envolvimento era pouco ético... Então, alguém escreveu que "gostar de crianças" era pedofilia, levando essa palavra, de significado verdadeiro, à condição de "crime".

De algum tempo a esta parte, a tomar por base o noticiário da imprensa escrita e mesmo da mídia televisiva, erroneamente tem-se a impressão de que o indivíduo que usa de crianças para suas fantasias imorais ou delas abusa para fins libidinosos, ou outra forma de corrupção, estaria praticando a pedofilia e, portanto, seria um pedófilo. Mas as palavras, especialmente no Direito, têm significado apropriado.

Nenhuma lei pode proibir o pai, a mãe, os avós, os tios, os irmãos, os padrinhos ou quaisquer outras pessoas de gostarem de crianças, de as amarem, porque isso é um sentimento nobre e natural. O que não se pode permitir e deve ser punido criminalmente e com rigor, é a prática de atos atentatórios aos bons costumes das crianças e dos adolescentes e que firam a lei penal!

Sem entrar em maiores indagações, conceitos ou classificações do crime, verifica-se, na lição do jurista Von Liszt — trazida pelo saudoso professor Basileu Garcia, que foi Catedrático de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP — ser ele o "acontecimento a que a legislação relaciona a pena". Aliás, diz a Constituição Federal, no art. 5º, inciso XXXIX, que "não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal". Essa regra da anterioridade da lei é repetida no art. 1º do Código Penal Brasileiro. Portanto, não existe pedofilia como crime, nem no Código Penal, nem no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), mesmo na recente alteração.

Basta uma busca aos mestres Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, Antonio Geraldo Cunha, Antenor Nascentes, conhecedores da filologia, e, mesmo, ao Vocabulário Jurídico, em sua última edição, do mestre De Plácido e Silva, e não se encontrará menção à palavra pedofilia como sinônimo de crime contra crianças. Só pode ser invenção de quem não atentou para o significado correto da palavra, possibilitando, infelizmente, que o erro vá se perpetuando pela repetição. Foi entristecedor ouvir em emissoras de rádio e ver em "programas de sangue" na televisão, e até no Jornal Hoje e no Jornal da Globo, bem como ler na revista IstoÉ e nos jornais O Estado de S.Paulo e Folha de S.Paulo, notícias dos "crimes" de pedofilia ou praticados por pedófilos!

Por desconhecimento ou por deliberada intenção das chefias de redação, está havendo, sem dúvida, desinformação ao público que, de tanto ver e ouvir o noticiário, vai aprendendo o errado como se fora o certo. Repita-se que pedofilia significa "gostar de crianças", "amar as crianças", e não praticar crimes contra elas! O Código Penal, nos artigos 213, 217, 218, 227, 228, 233 e 234, bem como o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), nos artigos 232, 241, 242 e 243, falam de crimes de que podem ser vítimas as crianças, mas cujos eventuais autores jamais serão pedófilos.

O jornalismo pode e deve informar, mas ter, ao mesmo tempo, a precaução recomendada pelos manuais de redação para não desinformar, incutindo e sedimentando como certa uma palavra que a razão e a escola nos mostram como errada. Isso vale para todas as coisas escritas, faladas, radiofonizadas e televisionadas, ou passadas pela "Internet" ou outros meios de comunicação. Todos podem errar, e até a imprensa poderá fazê-lo, mas não pode permanecer no erro.

Da mesma forma como existem pessoas que gostam de crianças, que as amam e que, por isso, são pedófilas, há aquelas que têm aversão às crianças, são impacientes com elas e, desta forma, são pedófobas, sofrem de pedofobia. Não pode a imprensa desconhecer esses rudimentos. Pedofilia, na sua origem, é ato de amor e não é crime. Aliás, nos evangelhos, já dizia Jesus: "Vinde a mim as criancinhas". Elas são a alegria, a sinceridade e a esperança, e devem ser amadas e instruídas pelas pessoas de bem, para que aprendam e pratiquem os bons exemplos, para a melhoria da sociedade como um todo.

 

 

 

COISAS QUE O CLIENTE PRECISA SABER

Advogado dorme.
Pode parecer mentira, mas Advogado precisa dormir como qualquer outra pessoa.
Não o acorde sem necessidade!
Advogado come. Inacreditável, não? Mas é verdade. Advogado também se alimenta, e tem hora para isso.
 Advogado pode ter família. Essa é a mais incrível de todas: mesmo sendo Advogado a pessoa precisa descansar no final de semana e precisa de um tempo com a família.
 Pergunta: Nas situações acima o Advogado atende?
Resposta: Sim. Pode atender, desde que seja pago por isso. Desnecessário dizer que nesses casos o atendimento tem custo adicional. Por favor não pechinche. Ah. E cara feia na hora de assinar cheque não diminui o que você >tem que pagar. O combinado não é caro.
 Advogado precisa de dinheiro. Por essa você não esperava, né? É surpreendente, mas Advogado também paga impostos, alimentação, combustível, vestuário, etc. E uma coisa bizarra: Os livros, o escritório e as coisas que ele tem, não chegam até ele gratuitamente. Impressionante, não?   Entendeu agora o motivo dele cobrar uma consulta?
Ler, estudar é trabalho. E trabalho sério. Pode parar de rir. Não é  piada.
Não é possível examinar causas pelo telefone.  Essa nem vou comentar. De uma vez por todas, para reforçar: Advogado não é vidente. Ele precisa examinar o processo e muitas vezes precisa reexaminá-lo. Quer-se milagre, tente uma macumba e deixe o Advogado em paz.
 Diante desses tópicos inconcebíveis a uma boa parte da população, algumas dicas para tornar a vida do Advogado mais suportável:
O uso do celular: Celular é ferramenta de trabalho.
Por favor, ligue apenas quando necessário.
Fora do horário de expediente, mesmo que você ainda não tenha acreditado, o Advogado pode estar fazendo alguma daquelas coisas que você pensou que ele não fazia como dormir, por exemplo.
Antes da consulta: Por favor, marque hora. Se não marcar, não fique andando de um lado para o outro na sala de espera e nem pressionando a secretária.
Ela não tem culpa do seu estado de espírito.
Ah! E não espere que o advogado vá te colocar no horário de quem já marcou. Se tiver fila, você vai ficar por último. Na próxima vez ligue antes.
Só venha sem marcar em caso de emergência (que seja realmente emergência).
Se quer ser reconhecido no telefone, diga alguma coisa consistente. Um "oi, lembra de mim?" está na cara que o advogado reconhece a voz de cada uma das milhares de pessoas que já passaram por ele, se já faz mais de um ano que você não aparece, fica ainda mais difícil.
Ah! E existe mais de uma "Maria" no mundo.
Repetir a mesma pergunta mais de cinco vezes não vai mudar a resposta. Por favor, repita no máximo três.
 O advogado não está sob investigação policial.
 Quando se diz que o horário de atendimento é até meio dia, não significa >que você pode chegar 11h55min.
Se chegar, volte depois do almoço.
O mesmo vale na hora do fim do expediente.
Emergência? Claro que o Advogado atende, mas se estiver fora do horário normal, está fora do preço normal.
Na hora da consulta: Bastam alguns membros da família para acompanhar o cliente e responder às perguntas do advogado.
Por favor, deixe os amigos do cunhado e seus vizinhos com os respectivos filhos nas casas deles.
Não fique bombardeando o Advogado com milhares de perguntas durante o atendimento.
Isso tira a concentração, além de torrar a paciência.
Evite perguntas que não tenham relação com o caso.
 Paciência você já sabia que Advogado tem, não é?
Mas aposto que foi uma surpresa descobrir que ela tem limites.
Falando em limite... uma conversinha pessoal pode até dar um tempero ao atendimento, mas a vida sexual da sua amiga definitivamente não interessa ao advogado. Principalmente se você resolver confidenciar isso na hora em que ele estiver lendo seu processo.
Dificilmente uma sentença se altera em menos de cinco minutos. Não adianta ficar ligando a todo instante para saber da decisão do recurso.
Se o seu Advogado examinou sua causa, estudou o caso e te disse que é necessário fazer um acordo, não tente dissuadi-lo disso só porque o seu amigo também tinha um processo e ganhou. Cada caso é um caso, e não existe só um motivo para que ações sejam idênticas.
O Advogado não deixará de cobrar honorários só porque você já gastou demais no acordo.
Não foram os Advogados que inventaram o ditado "O barato sai caro".
Você sabia que até para freqüentar a Casa da Mãe Joana precisa ter dinheiro?
E que tal dizer que está sem dinheiro ANTES da consulta?
O errado nessa história pode ser você.

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