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A defesa do direito de defesa.
Nos tempos do terrorismo penal e legislações de afogadilho, como gostam de mencionar alguns, o direito à ampla defesa é a grande vítima.
Cria-se a corriqueira noção de que se uma pessoa humana é inocente, não há de precisar de defensor. Ou ainda, de que o fato de contratar ou dispor de um competente advogado e de uma defesa técnica qualificada contraria a desconsideração prévia de sua culpabilidade.
Ora, vivemos a época em que o sensacionalismo eleva a exigência desvairada de vingança penal indiscriminada.
Defensores dos Direitos Humanos são confundidos com defensores de impunidade generalizada.
É preciso que seja divulgado pela mídia, com a mesma intensidade que se notícia um delito ou que viola o direito a intimidade da vítima e do suposto agressor, que a defesa de alguém, ainda em estado de inocência, não prega, parafraseando Rui Barbosa, o panegírico, ou seja, a glorificação do delito ou do infrator.
Ao contrário, os Direitos Humanos devem ser entendidos como aqueles inerentes à pessoa, pelo simples fato de estar neste mundo de aflições. Curiosamente, poder-se-ia, até mesmo, mencionar um dos mandamentos do decálogo dos promotores de justiça, permissa venia, onde se lê que o acusado deve ser visto à imagem e semelhança do Criador!
Os defensores de tais direitos fundamentais e naturais, e, os advogados – com destaque para os criminalistas - não pregam a impunidade, mas simplesmente pregam que as penas aplicadas sejam justas, proporcionais, adequadas ao grau de culpabilidade daquele que, eventualmente, levado diante do Juízo competente, tiver sua responsabilidade criminal reconhecida, após o devido processo legal e penal.
Infelizmente, a luta é árdua contra o preconceito ao direito à defesa. Enfrenta-se a comoção social, a qual, longe de se discutir sobre sua justiça ou injustiça, como uma expressão de paixão arrebatadora, mesmo que o sentimento mencionado indique para um ponto de vista, cega, emudece e cria uma legião de surdos, distanciando-se da razão que deve balizar os relacionamentos interpessoais.
O mal com o bem se paga, mas nós todos, seres humanos reconhecidamente imperfeitos, adjetivação que independe de posição social e cultural, insistimos em negar a possibilidade de cometermos erros, considerando-nos perfeitos diante da "escorregada" mais ou menos grave dos outros, não necessariamente criminosos "bandidos".
Claro: existem erros que podemos evitar, mas a culpa consiste justamente nisso, isto é, estamos, mesmo assim, sujeitos a eles, mesmo que pela chamada imprevisão do previsível.
Como diz a Palavra Sagrada, no mundo teremos aflições, pois aqui jaz o "maligno". No entanto, como também expresso na Bíblia Sagrada, verdadeiro manual de instruções da Humanidade, precisamos combater o bom combate, pedindo que a cada dia, Deus reforce a nossa fé no Direito, na Justiça, e permita que nossos dedos não caiam por serem apontados tão assiduamente ao próximo.
Que o Criador nos abençoe na luta, não pela impunidade, mas pela proporcionalidade das penas, permitindo-se uma ampla defesa, desenvolvida mediante o contraditório, no contexto do devido processo legal, para que algo próximo da verdadeira Justiça seja, no mínimo, avistado nos calhamaços de papel que enfeitam as prateleiras de nossos Fóruns!
ÉRICK VANDERLEI MICHELETTI FELICIO
Advogado Criminalista, Especialista em Direito Constitucional Brasileiro pela Universidade São Francisco – USF, Coordenador de Cursos da Escola Superior de Direito Constitucional - ESDC - em Sorocaba, Membro do Movimento Antiterror - MAT
A defesa do direito de defesa.