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Juiz deve parar seu trabalho para atender advogados.

Juiz é sempre obrigado a receber advogados em seu gabinete, a qualquer momento, durante o expediente forense. E isso independentemente da urgência do assunto e de que o juiz esteja fazendo. Ele pode até mesmo estar na elaboração de uma decisão ou no meio de uma reunião de trabalho. Deve parar o que estiver fazendo e atender o advogado.

A orientação é do Conselho Nacional de Justiça, ao responder consulta feita por um juiz da 1ª Vara da Comarca de Mossoró, no Rio Grande do Norte. O relator foi o conselheiro Marcurs Faver. O conselheiro explicou que “qualquer medida que condicione, crie embaraço ou impeça o acesso do profissional advogado à pessoa do magistrado, quando em defesa do interesse de seus clientes, configura ilegalidade e pode caracterizar, inclusive, abuso de autoridade”.

“O juiz, até pelas relevantes funções que desempenha, deve comparecer à sua Vara diariamente para trabalhar, e atender ao advogado que o procura no fórum faz parte indissociável desse seu trabalho, constituindo-se em verdadeiro dever funcional. A jurisprudência é repleta de precedentes enaltecendo o dever funcional dos magistrados de receber e atender ao advogado, quando este estiver na defesa dos interesses de seu cliente”, afirmou.

A decisão do CNJ foi lida, nesta quarta-feira (8/8), na sessão do Conselho Federal da OAB. A Ordem vai divulgar o conteúdo do despacho a todas as seções e seccionais da entidade.

Teste de conhecimento

Na mesma sessão, o conselheiro federal da OAB, Evandro Luís Castello Branco Pertence, defendeu que as prerrogativas profissionais dos advogados deveriam ser conteúdo obrigatório nos exames e concursos públicos para a magistratura, Ministério Público e demais carreiras jurídicas.

“Hoje o bacharel em Direito pode se tornar juiz ou promotor sem nunca ter visto ou ter conhecimento de quais são as prerrogativas profissionais do advogado”, disse o conselheiro federal. “Temos que lutar para que esse conteúdo sobre as prerrogativas seja obrigatoriamente cobrado nos concursos públicos”, defendeu.

Evandro Pertence lembrou que, apesar de representantes da OAB serem presença freqüente nas bancas organizadoras e examinadoras dos concursos, as prerrogativas profissionais da advocacia, no entanto, não fazem parte do conteúdo cobrado. “Quem deseja enfrentar um concurso para juiz deveria, obrigatoriamente, conhecer bem a parte do Estatuto da Advocacia que trata das prerrogativas profissionais dos advogados”, finalizou.

 

Revista Consultor Jurídico, 8 de agosto de 2007.

Juiz deve parar seu trabalho para atender advogados.

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