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Fóruns não podem limitar horário de entrada de advogados.

Os fóruns de São Paulo não podem mais limitar horário de entrada de advogados em suas dependências. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros acolheram Mandado de Segurança coletivo, ajuizado por advogados paulistas, e suspenderam ato do Tribunal de Justiça de São Paulo. O TJ limitava o tempo de atendimento. O horário era das 10h às 19h. Com a decisão, os advogados poderão entrar nos cartórios judiciais a partir das 9 horas. A restrição foi mantida em relação aos estagiários.

De acordo com o Ato 1.113/2006 do Conselho da Magistratura do TJ, os advogados e estagiários inscritos na OAB só poderiam ser atendidos na primeira instância e nos cartórios de segunda instância, a partir das 10h, reservando o intervalo das 9h às 10h ao expediente interno das unidades cartorárias.

No recurso, a defesa, representada pelo advogado Jairo Henrique Scalabrini, alegou que o ato violava prerrogativas da classe. Sustentou, com base no Estatuto da Advocacia — Lei 8.906/94 —, que são direitos dos advogados ingressar livremente nas salas e dependências de audiências, secretarias,cartórios, ofícios de Justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares.

O Tribunal de Justiça sustentou que o procedimento adotado estava amparado no princípio da eficiência do aprimoramento das atividades judiciárias. Em parecer, o Ministério Público Estadual opinou pelo desprovimento do recurso. Os argumentos não foram aceitos.

Para a relatora, ministra Denise Arruda o ato contestado viola, de fato, o artigo 7º, VI, b e c, da Lei 8.906/94, que confere acesso irrestrito aos advogados. Para ela, o ato violava as prerrogativas da classe. Entretanto, manteve a restrição em relação aos estagiários. Os ministros José Delgado, Francisco Falcão, Luiz Fux e Teori Albino Zavascki votaram com a relatora.

O advogado Sergei Cobra Arbex, presidente da Comissão de prerrogativas da OAB-SP, comemorou a decisão. “O ato vindo do Tribunal de Justiça paulista violou a prerrogativa profissional de toda a classe de advogados e merecia ser anulado pelo STJ”, declarou. Conjur, 16/06/2007.

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