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Em protesto, juíza autoriza réu usar a boné em tribunal do júri.

A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzoli, do 2º Tribunal do Júri de Goiânia (GO), autorizou o réu Manoel Elson Francisco da Conceição a usar o boné que portava durante sua sessão de julgamento, realizada na manhã desta segunda-feira (25/6).

A autorização, de acordo com a magistrada, foi em protesto à postura do juiz do Trabalho do Paraná, Bento Luiz de Azambuja Moreira, que "impediu que o reclamante, trabalhador rural desempregado, assistisse à audiência pelo simples fato de estar usando chinelo de dedos".

Zilmene Gomide afirmou que não se "trata de desrespeito ao Judiciário a pessoa comparecer a audiências trajando vestimentas compatíveis com sua situação financeira, não podendo ser considerada como desrespeito a atitude de pessoas simples, humildes e até mesmo ignorantes, que comportam não com desrespeito ao Judiciário, mas de acordo com suas possibilidades".

A juíza determinou que fossem encaminhadas cópias da ata da sessão às Associações dos Magistrados Brasileiros, do Estado do Paraná e do Estado de Goiás, ao CCJ (Conselho Nacional de Justiça) e à seccional de Goiás da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para que fique registrada sua indignação com a atitude daquele magistrado.

Manoel Elson Francisco da Conceição foi absolvido da acusação de homicídio.

Repúdio

A seccional do Paraná da OAB repudiou a atitude do juiz da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel, Bento Luiz de Azambuja Moreira, que adiou uma audiência porque o trabalhador Joanir Pereira compareceu ao fórum calçado de chinelo de dedos.

O juiz alegou que "o calçado era incompatível com a dignidade do Poder Judiciário". "Num país tropical como o Brasil, uma decisão como essa no âmbito da Justiça é absurda. Um fato como esse deve entrar para os registros das aberrações jurídicas", disse o presidente da OAB-PR, Alberto de Paula Machado.

Para o advogado Marcelo Picoli, que alegou tentar argumentar com o juiz para não adiar a audiência, a atitude de Joanir impediu o acesso do cliente à Justiça. A audiência foi remarcada para 14 de agosto.
 

http://www.netlegis.com.br/index.jsp?arquivo=detalhesNoticia.jsp&cod=29533
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Em protesto, juíza autoriza réu usar a boné em tribunal do júri.

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