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OAB SP E DEFENSORIA NÃO QUEREM JURADOS INTEGRANTES DO MP NO TRIBUNAL DO JÚRI.

18/03/2008

Por conta da incoerência na listagem de cidadãos relacionados para compor o quadro de jurados de 2008 do Tribunal de Justiça de São Paulo, a OAB SP externou ao Juiz de Direito da 1ª Vara do Júri da Comarca de São Paulo sua contrariedade à inclusão de nomes de servidores públicos ligados ao Ministério Público de São Paulo. A manifestação é assinada pelo presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, e pelo advogado Mauro Otávio Nacif, encarregado de ofertar as contra-razões ao recurso do MP, que se opôs à exclusão daqueles nomes feita pelo juiz do Júri.

Dessa forma, a Ordem paulista soma forças com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo que encaminhou sua impugnação ao juiz titular da 1ª Vara do Júri sobre o quadro definitivo dos jurados de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado, no dia 18 de dezembro do ano passado. O principal questionamento é a presença na listagem de jurados de inúmeros estagiários ou funcionários do Ministério Público, além policiais civis e militares; servidores da Secretaria de Segurança Pública e Guarda Civil Metropolitana.

Conforme o presidente da OAB-SP, a decisão do juiz pela exclusão daqueles jurados foi acertada e tem como propósito único salvaguardar a credibilidade de uma das mais importantes figuras do sistema processual, que é o tribunal do júri. “Algumas pessoas, a despeito de sua conduta ética e moral, pelas atividades que exercem ou vinculação a órgãos de segurança pública ou ainda ligadas aos representantes das partes, teoricamente, não teriam a imparcialidade necessária para atuar como jurado”, avalia D’Urso, que é advogado criminalista com mestrado e doutorado pela USP.

Um questionamento é que a lista fere os ditames do Artigo 440 do CPP que estabelece que a lista geral de jurados deva ser publicada pela imprensa com a indicação das respectivas profissões, de forma a permitir reclamação acerca de eventual incompatibilidade do jurado em decorrência da atividade profissional. “Naturalmente, estagiários ou servidores do Ministério Público por estarem intimamente vinculados ao órgão de acusação mostram-se inadequados à função de jurado, comprometendo a neutralidade”, explica D’Urso, lembrando que cidadãos ligados às forças de segurança também não devem fazer parte do júri.

Em trabalho de levantamento, a Defensoria Pública identificou e pediu a exclusão de dezenas de pessoas por serem estagiários, serventuários, oficiais e auxiliares de promotoria, guardas e policiais civis. Conforme Mauro Nacif, é fundamental para a realização da Justiça que exista a neutralidade nos julgamentos. “No tocante ao Tribunal do Júri, a imparcialidade é a sua essência, a sua própria vida, sendo que o CPP, no capítulo desaforamento, salienta com ênfase que quando houver dúvida sobre a imparcialidade do Júri, o julgamento deve ser realizado em outra comarca. A Justiça é uma questão de bom senso”.

OAB SP E DEFENSORIA NÃO QUEREM JURADOS INTEGRANTES DO MP NO TRIBUNAL DO JÚRI.

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