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Em decisão inédita, Justiça de SP suspende pena de portador de drogas.

O Globo Online

 

 

 

SÃO PAULO - Em decisão inédita em sua história, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ), suspendeu a pena aplicada a um portador de drogas. No último dia 31 de março, Ronaldo Lopes, que foi preso com 7,7 gramas de cocaína, foi absolvido da pena de 2 anos e seis meses a que havia sido condenado em primeira instância.



De acordo com o jornal "O Estado de S. Paulo", durante a sessão que tomou a decisão, três magistrados da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entenderam que classificar como crime o porte de drogas para consumo próprio é inconstitucional. A pena então foi suspensa porque violaria os princípios da ofensividade (não ofende a terceiros), da intimidade (trata-se de opção pessoal) e da igualdade (uma vez que portar bebida alcoólica não é crime).



A decisão do TJ foi inédita em um tribunal de segunda instância e tem base na Lei 11.343 de 2006. Segundo o advogado e juiz aposentado Luiz Flávio Gomes, a decisão do TJ foi além do previsto na lei 11.343.



- Os juízes foram revolucionários, tiveram uma posição similar ao dos tribunais da Europa. Eles entenderam que o porte de drogas é problema de saúde pública e, portanto, não é passível de pena - afirma Gomes.



O advogado Romualdo Calvo Filho explica que, pela lei, os portadores de drogas ainda são passíveis de pena.



- Eles ficam livres da prisão, mas ainda podem ser penalizados com advertência, tratamento ou mesmo prestação de serviços à comunidade - diz.



Ronaldo Lopes foi flagrado pela polícia com três papelotes de cocaína em 17 de fevereiro de 2007, às vésperas do carnaval. Ele admitiu o porte e afirmou que era para consumo próprio. Ele foi flagrado pela polícia depois de uma denúncia anônima e ficou preso até o julgamento de seu caso pelo TJ, mais de um ano depois.



Para o TJ, a quantidade de droga que Lopes levava não era determinante para que o caso fosse tratado como tráfico. O inquérito policial também não continha provas contra o acusado, por se tratar de uma denúncia anônima.



- Não se pode admitir qualquer intervenção estatal, principalmente repressiva e de caráter penal, no âmbito das opções pessoais, máxime (principalmente) quando se pretende impor pauta de comportamento na esfera da moralidade - diz a sentença obtida pelo jornal O Estado de S. Paulo.



Mas, para Gomes, a decisão do TJ de São Paulo dificilmente servirá de jurisprudência para outros casos.



- Os tribunais de Brasília (Superior Tribunal Federal e Supremo Tribunal Federal) têm um entendimento diferente. Se o Ministério Público recorrer do caso, pedindo o cumprimento integral da pena, provavelmente será atendido - diz o juiz aposentado.



Ele explica ainda que a decisão não deve ser seguida por tribunais de outros estados.

 

- Se a decisão fosse de um tribunal superior, isso mudaria a condução de vários processos pelo Brasil. Só que a determinação de um estado não tem interferência sobre os demais - explica.

Publicada em 25/05/2008 às 15h20m

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