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CPI quebra sigilos de diretora da Anac.

São Paulo, quarta-feira, 22 de agosto de 2007, Jornal Folha de São Paulo


Denise Abreu, acusada de ter usado norma inexistente para burlar Justiça, teve quebrados sigilos bancário, fiscal e telefônico. Será investigado se diretora fez lobby para transferir terminal de cargas de Congonhas para Ribeirão, beneficiando um amigo.


DA SUCURSAL DE BRASÍLIA.



 

A CPI do Apagão Aéreo no Senado quebrou ontem os sigilos bancário, fiscal e telefônico de Denise Abreu, diretora da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), três dias depois da acusação de que ela usou norma inexistente de segurança para evitar que a Justiça restringisse o uso da pista de Congonhas no começo do ano.

O requerimento pede a quebra dos sigilos a partir de 2003, época em que Denise era assessora do então ministro da Casa Civil, José Dirceu. Ela foi para a Anac apenas em 2006.

O argumento para a quebra dos sigilos é a intenção de investigar se Denise fez lobby para tentar transferir o terminal de cargas do aeroporto de Congonhas para Ribeirão Preto (314 km de SP), negócio que beneficiaria o empresário Carlos Ernesto Campos, da Tead (Terminais Aduaneiros do Brasil) de quem ela seria amiga.

A acusação partiu do ex-presidente da Infraero brigadeiro José Carlos Pereira. Em depoimento à CPI na semana passada, Denise disse que conhece o empresário "só de nome" e negou o lobby. Campos deve depor hoje na CPI do Senado. O PSDB também encaminhou ao Ministério da Justiça, à Procuradoria Geral da República e ao Ministério da Defesa pedidos de abertura de processo administrativo e de inquérito policial contra Denise por falsidade ideológica.

Na Câmara dos Deputados, a outra CPI do Apagão Aéreo pode votar hoje recomendação ao Ministério da Defesa para que abra processo administrativo contra a diretora.

Denise foi chamada ao gabinete do ministro Nelson Jobim (Defesa) para dar explicações sobre o caso anteontem. A norma sem efeito -que vetaria o pouso de aviões com reversor inoperante em Congonhas caso a pista estivesse molhada- foi apresentada no início do ano à juíza Cecília Marcondes, do TRF (Tribunal Regional Federal), para convencê-la a liberar as operações de três tipos de aeronave -Boeing-737/700, Boeing-737/800 e Fokker-100- no aeroporto.

Na última quinta-feira, em depoimento à CPI do Senado, Denise disse que o documento era só um estudo interno, publicado no site da agência por falha da área de informática. Anteontem, a juíza disse ter recebido das mãos da própria Denise o documento.

Se estivesse em vigor, a norma teria evitado a tragédia com o avião da TAM em 17 de julho -a aeronave estava com o reversor pinado e a pista de Congonhas estava molhada. Uma sindicância interna na Anac irá ouvir o grupo técnico -composto por cerca de 12 funcionários- que forneceu os argumentos e dados para a defesa da Anac na Justiça. O requerimento que pede a quebra dos sigilos de Denise foi aprovado por unanimidade.

Investigação

O Ministério Público Federal vai investigar nas áreas cível e criminal o uso da norma falsa por Denise Abreu para liberar a pista de Congonhas.

Os pedidos de investigação devem ser apresentados ainda hoje. Na área cível, será apurado se houve improbidade administrativa pelos funcionários da Anac. Se houve, os culpados são passíveis de sanções como multas, perda de função ou cargo público, mas não há prisão.

A ordem de prisão pode ocorrer na área criminal. Há dúvidas, porém, sobre qual crime foi supostamente praticado. De acordo com a procuradora Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, só após a investigação poderá ser definido o tipo de irregularidade praticada.

Especialistas ouvidos pela Folha, falando em tese, também divergem. Para o presidente da APDCrim (Academia Paulista de Direito Criminal), Romualdo Sanches Calvo Filho, 46, a apresentação do documento pela Anac pode configurar falsidade material (reclusão de dois a seis anos, mais multa).

 

Para o advogado Luiz Flávio Gomes, 50, trata-se de falsidade ideológica porque apenas o teor era falso (reclusão de um a cinco anos e multa). Nos dois casos, há a necessidade de provar a intenção dos réus em enganar a Justiça. O funcionário público tem a pena elevada. (ANDREZA MATAIS, MARIA LUIZA RABELLO e LEILA SUWWAN)

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