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Suzane poderá relaxar prisão em 2009.

FABIANA PARAJARA

O GLOBO ONLINE

Publicada em 22/11/2007 às 19h17m



SÃO PAULO - Suzane von Richthofen e irmãos Cristian e Daniel Cravinhos,condenados a 39 anos de prisão pela morte dos pais dela, Manfred e Marísia vonRichthofen, poderão pedir a progressão para o regime semi-aberto a partir de2009. Isso significa que poderão sair da cadeia para trabalhar das 8h às 17h eretornar ao presídio apenas para dormir.

Como os três estão presos desde 2002, os advogados de defesa poderão pedir obenefício depois que eles cumprirem pelo menos 6 anos e seis meses de prisão emregime fechado (1/6 da pena), o que vai acontecer em 2009. O trio foi condenadopelos crimes de homicídio triplamente qualificado e furto. ( Saiba mais sobre progressão de pena no blog Traduzindo o juridiquês ).

Nesta quinta-feira, oTribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou aos três um novo julgamento .A defesa de Suzane pedia a anulação do julgamento, que ocorreu em julho de 2006,alegando que quesitos para o júri foram mal formulados pelo juiz AlbertoAnderson Filho, o que teria levado à condenação da jovem.

Mas os desembargadores reduziram em seis meses a pena do trio. Esse período erareferente ao crime de fraude processual, porque eles alteraram a cena do crime eretiraram valores da casa para tentar simular um latrocínio. Para osdesembargadores do TJ, esse crime estava prescrito quando foi julgado, em julhode 2006.

- A decisão foi pertinente. A fraude processual prescreve um ano depois do fato,no caso dos menores de 21 anos, como era Suzane na data do crime, ou dois anosdepois, para maiores de idade - explica o advogado Romualdo Sanches Calvo Filho,presidente da Academia Paulista de Direito Criminal.

De acordo com ele, essa redução de seis meses da pena não será determinante paraque Suzane ou os irmãos Cravinhos passem para o regime semi-aberto.

- Ela é insignificante considerando-se o total da pena. O que importa mesmo é acondenação pelo homicídio, que são os 39 anos - explica.

No julgamento ocorrido em julho de 2006, o juiz Alberto Anderson Filho haviafixado que a pena fosse cumprida em regime integralmente fechado, por se tratarde um crime hediondo. Mas a atual legislação não permite mais a modalidade. Coma decisão do TJ-SP, os três garantem o direito de requerer a progressão para oregime semi-aberto após cumprirem um sexto de suas penas.

- Se o crime tivesse ocorrido depois de 29 de março deste ano, eles estariam sujeitos a cumprir dois quintos da pena em regime fechado, porque são réus primários. Se fossem reincidentes, seriam três quintos da pena - explica o jurista Luiz Flávio Gomes.

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