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Defesa não é cerceada, dizem criminalistas.

Criminalistas ouvidos pela Folha dizemnão ver cerceamento ao direito de defesa na revogação do artigo do Código deProcesso Penal que previa a possibilidade de um segundo júri no caso desentenças de prisão iguais ou superiores a 20 anos.



Segundo o advogado e professor deprocesso penal da PUC Carlos Kauffmann, muitos juízes aplicavam penasligeiramente inferiores a 20 anos para evitar um novo julgamento pelo conselhode sentença, o tribunal do júri.



"Essa alteração é benéfica para asociedade. Não é necessário um novo julgamento. Só a pena elevada nãojustificava esse recurso. Não vejo nenhum cerceamento de direito de defesa nissoporque o réu ainda conta com o recurso de apelação, que dá direito até a umsegundo julgamento. Esse recurso era um privilégio dado somente à defesa emcasos de penas muito altas", diz Kauffmann.



Presidente do Instituto de Defesa doDireito de Defesa, Flávia Rahal diz que o tribunal do júri precisa passar porreformulações.



"Há várias coisas que precisam serreavaliadas. A retirada desse novo julgamento por si só não cerceia o direito dedefesa. Essa supressão tem de vir acompanhada de outras mudanças no tribunal dojúri", afirma Rahal.



Para o especialista em tribunal do júrie presidente da Academia Paulista de Direito Criminal Romualdo Sanches CalvoFilho, embora a mudança diminua as chances de o réu ter a condenação revista,não há restrição de direitos individuais.



"Não diria cerceamento de defesa, masdiminui as chances de o réu ver o seu julgamento apreciado por um novo conselhode sentença."



Segundo Kauffmann, a mudança temaplicação imediata nos processos penais. "Para qualquer processo que estejasendo julgado, independentemente da época do crime, já tem vigência imediata." (VINÍCIUS QUEIROZ GALVÃO).

 

 

Folha de São Paulo, 15/05/08,Cotidiano

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