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Liberdade para membros de facção criminosa poderia ser evitada com lei sobre videoconferência.
por Fabiana Parajara, O Globo Online
SÃO PAULO - Uma lei federal que permita o uso devideoconferências para interrogatório de presos poderia ter evitado a liberdade de nove acusados de fazer parte da facção criminosa quecomandou os ataques às forças de segurança do estado em maio de 2006,determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os nove passaram quatroanos na prisão sem julgamento. De acordo com a Vara de Francisco Morato,responsável pelo caso, muitas audiências dos acusados foram canceladas eremarcadas por "falta de efetivo estatal para apresentação de presos ao juízocriminal, tendo em vista a alta periculosidade dos agentes". Ou seja, por faltade escolta, o processo não andou.
No estado de São Paulo, algumas varas já contam com oequipamento para videoconferência, mas por falta de amparo legal, ele nem sempreé usado.
- Apesar de haver uma lei paulista que permite o uso davideoconferência em interrogatórios, o recurso não pode ser usado. É que oestado não tem jurisdição sobre o Direito Processual. Seria preciso uma leifederal autorizar o uso da tecnologia - explica o jurista Luiz Flávio Gomes, queconsiderou o caso uma "barbaridade".
- É inconcebível que alguém passe quatro anos preso semjulgamento. O STF agiu corretamente, tinha que soltar - afirma o jurista.
De acordo com ele, o processo deixa claro os erros dos trêspoderes, Executivo, Legislativo e Judiciário.
- A Justiça errou ao não requisitar força policial paraescolta. Ela tem poder para isso. O Executivo deveria ter providenciado agentese o Legislativo se omite ao não providenciar uma lei que permita o uso davideoconferência, que já é usada em vários países - afirma Gomes.
Gomes conta que a lei sobre a questão foi totalmente vetadapelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último mês de janeiro.
- Mas foi melhor assim, porque era uma lei muito ruim, malelaborada - afirma Gomes.
Segundo ele, a lei, se aprovada, não preservava os direitosfundamentais dos presos e também determinava um prazo para que a tecnologiafosse adotada e ele não poderia ser cumprindo em muitos estados.
Mesmo com a falta de regulamentação, o Tribunal de Justiça deSão Paulo informa que o recurso da videoconferência vem sendo usado. Já foramfeitas 564 teleaudiências no estado, considerando Justiça Federal e Estadual.Desde 2005, já foram realizadas 3.533 teleaudiências. Os fóruns da Barra Fundana capital, e de Presidente Bernardes, de Presidente Venceslau, no interior, jácontam com o equipamento. O mesmo ocorre nos fóruns Federal Paulista e deGuarulhos. Os presos dos Centros de Detenção Provisória de Belém I, Pinheiros I,Guarulhos II, Parelheiros e Osasco, na Grande São Paulo, e das penitenciárias dePresidente Bernardes; de Presidente Venceslau; de Itaí e a Adriano Marrey são osque podem participar das teleaudiências.
- Contudo, é uma opção temerária. Afinal, ao usar ateleconferência, o juiz assume o risco de ter o processo anulado em instânciassuperiores - diz o jurista Romualdo Sanches Calvo Filho, da Academia Paulista deDireito Criminal.
Calvo Filho lembra que ministro Cézar Peluso, do STF, já anulouprocessos porque a teleaudiência não é autorizada por lei federal.
- Por enquanto, só temos mesmo a lei 11.719, que é federal epermite que testemunhas sejam ouvidas por videoconferência, mas não os réus -afirma.
Soltura ainda não foi cumprida
Os nove acusados ainda não foram soltos porque a determinaçãodo STF ainda não chegou a São Paulo, de acordo com a assessoria do Tribunal deJustiça. Eles são acusados de uma tentativa de resgate de presos no presídio deFranco da Rocha, na Grande São Paulo. Ao todo, dez pessoas foram presas emflagrante em julho de 2004, dois anos antes dos ataques, e denunciadas porhomicídio qualificado, porte ilegal de arma de fogo, falsificação de documentopúblico, receptação e formação de quadrilha. Em abril, um dos acusados, RafaelFernandes da Silva foi solto, exatamente por causa do excesso de tempo de prisãosem julgamento.
Em seguida, os advogados dos outros presos, entre eles, LeandroMarcelo de Souza, Bruno Alexander Freitas e Fabio Junior Gomes, pediram aextensão do benefício e foram atendidos. A advogada de Souza, Paula de CássiaBranco, no entanto, negou que seu cliente fosse integrante da facção criminosa.Segundo ela, Souza é réu primário.
De acordo com o Tribunal de Justiça, tão logo a determinação doSTF seja comunicada à Vara de Francisco Morato, ela será cumprida.
Publicada em 11/09/2008 às 20h33m.
Liberdade para membros de facção criminosa poderia ser evitada com lei sobre videoconferência.