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Casal Nardoni pode ficar em semiaberto a partir de 2018.

O secretário nacional de Assuntos Legislativos, Pedro Abramovay, disse neste sábado que Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, condenados a 31 e 26 anos, respectivamente, só terão direito à progressão de regime após cumprirem dois quintos da pena, como prevê a nova lei de crimes hediondos. Assim, poderão deixar a cadeia, em regime semiaberto, só em 2020 e 2018, respectivamente, já que cumpriram dois anos de prisão.

Isabella Oliveira Nardoni, que tinha 5 anos, foi morta em 29 de março de 2008, mais de um ano após a entrada em vigor dos novos prazos de crimes hediondos. Antes da reforma, mesmo pessoas condenadas com base na lei de crimes hediondos poderiam deixar a cadeia depois de cumprir um sexto da pena. (Leia também: Casal Nardoni volta para o presídio)

"A mudança na lei entrou em vigor no fim de 2006 ou início de 2007. O crime foi cometido em 2008. Vale o prazo de dois quintos", disse Abramovay.

O secretário foi um dos responsáveis pela alteração na lei. Abramovay também sustenta que, depois da reforma do Código de Processo Penal, o casal só teria direito a um novo julgamento se fossem descobertas graves falhas no tribunal do júri. Não há mais o artigo da lei que previa novo julgamento sempre que um réu fosse condenado a 20 anos de prisão ou mais. Alexandre foi condenado a 31 anos, um mês e dez dias, e Anna Carolina, a 26 anos e oito meses de cadeia.

O ex-presidente do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso também considera remota a possibilidade de novo julgamento. Para ele, a lei deixa claro que um novo julgamento só haveria se o Tribunal de Justiça de São Paulo constatasse que a decisão do tribunal do júri contrariou as provas dos autos. Para Velloso, não há um único indício de contradição entre as provas obtidas durante a investigação e o resultado do processo.

"As circunstâncias evidenciam que a criança foi morta por Alexandre e Anna Carolina. Não acredito que haverá um novo julgamento", disse Velloso.

Romualdo Sanches Calvo Filho, presidente da Academia Paulista de Direito Criminal, crê na possibilidade de novo julgamento, já que o crime aconteceu antes da entrada em vigor da lei que aboliu o direito a protesto por novo júri, em crimes cujas penas fossem iguais ou superiores a 20 anos.

"A lei não pode retroagir para prejudicar o réu", defendeu Calvo Filho.

O advogado de defesa dos Nardoni, Roberto Podval, não deu entrevista, mas informou que já recorreu da sentença. Ele tem oito dias, a partir do veredicto, para especificar o tipo e os motivos da apelação.

Segundo o jurista Luiz Flávio Gomes, após cumprir o regime fechado, Alexandre deverá permanecer mais três anos em regime semiaberto, e Anna Carolina, cerca de dois anos e meio. Depois disso, o casal poderá requerer o regime aberto - na prática, a liberdade.

 

Da Agência O Globo - 28/03/2010

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