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Caso Isabella: advogados do casal Nardoni se reúnem nesta segunda-feira para pedir um novo julgamento.

Jornal O Globo, 28/03/2010

 

SÃO PAULO - A decisão da defesa de Alexandre Nardoni e Anna Jatobá de pedir a anulação e um novo julgamento para o casal, condenado pelo assassinato da menina Isabella, na madrugada do último sábado, está gerando polêmica no mundo jurídico.

De um lado, há quem acredite que o casal tem direito de ser levado a novo julgamento porque cometeu o crime em março de 2008, três meses antes de entrar em vigor a lei que mudou o benefício automático de novo júri para os condenados a mais de 20 anos. Outros, no entanto, defendem que o que vale é a data do julgamento, e não a do crime. Nesse caso, os dois não voltariam mais ao banco dos réus. O pai da garota foi condenado a 31 anos de prisão, e a madrasta, a 26.

Defesa tem oito dias para pedir anulação

Os advogados do casal, que se reúnem nesta segunda-feira para acertar o que constará dos pedidos de anulação e de novo julgamento, além de preparar os próximas passos da defesa, acreditam que os dois recursos são cabíveis no caso do casal Nardoni. A advogada Rozelle Soglio, que já defendeu a tese do julgamento automático em livro, disse que, apesar de toda a discussão doutrinária sobre o assunto, a defesa vai insistir na tese de um novo júri para os Nardoni.

- Vamos nos reunir hoje para definir os detalhes dos recursos, mas os dois recursos são cabíveis - disse ela.

A anulação do julgamento já foi solicitada pelo advogado Roberto Podval, logo depois que julgamento foi encerrado, mas a apresentação das razões do pedido será feita nos próximos dias (a defesa tem oito dias para fazer isso). Já o recurso para um novo juri tem que ser solicitado em dois dias, o que deverá acontecer até amanhã.

- O recurso de apelação foi feito no mesmo dia (do fim do julgamento), mas temos oito dias para apresentar as razões do pedido. Já o protesto por um novo júri tem um prazo mais curto, de dois dias - explicou Rozelle.

"Como o crime aconteceu em 29 de março (de 2008), eles teriam direito a um novo julgamento. É um direito que eles têm, pois o crime aconteceu antes da mudança "

Para o criminalista Romualdo Sanches Calvo Filho, presidente da Academia Paulista de Direito Criminal, a defesa usará como argumento o fato de que o crime ocorreu antes da entrada em vigor da Lei 11.689 - em vigor desde agosto de 2008 - e que aboliu o direito a pedir novo júri em caso de penas iguais ou superiores a 20 anos.

- Como o crime aconteceu em 29 de março (de 2008), eles teriam direito a um novo julgamento. É um direito que eles têm, pois o crime aconteceu antes da mudança, e a lei não pode retroagir para prejudicar o réu. Mas isso não é ponto pacífico - afirmou Calvo Filho.

Segundo ele, há juristas que entendem de modo diferente:

- Mas, se eu fosse o advogado de defesa, entraria com uma petição na segunda-feira (hoje) pedindo protesto por novo júri ao juiz. Se ele não concedesse, pediria um habeas corpus ao Tribunal Justiça de São Paulo, posteriormente ao Superior Tribunal de Justiça e, em última instância, ao Supremo Tribunal Federal.

"Hoje, não cabe protesto por júri a mais ninguém. Esse recurso já está extinto, abolido do Código Penal brasileiro "

Já o professor de processo penal Antônio José Campos Moreira, subprocurador-geral de Justiça do Ministério Público do Rio, discorda do argumento. Na sua opinião, deve-se levar em conta a lei vigente à época do julgamento e não no momento do crime, o que descartaria a possibilidade do protesto por novo júri.

- Essa lei tem caráter puramente processual e aplicação imediata. Ou seja, hoje, não cabe protesto por júri a mais ninguém, pois não leva em conta o tempo da prática do crime, mas o momento da sentença. E, em 2010, esse recurso já está extinto, abolido do Código Penal brasileiro- defendeu Moreira.

O criminalista Mário de Oliveira também acha que dificilmente a sentença será revista e o júri anulado:

- Foram apresentadas aos jurados duas versões para o crime. A de que o casal era o autor do crime e a outra de que não havia provas contra eles, e que uma terceira pessoa poderia ter entrado no apartamento. Mas os jurados se convenceram de que o casal matou a menina.

Em visita ao filho na Penitenciária de Tremembé, na tarde de domingo, Antônio Nardoni concordou com a tese da defesa. Para ele, o casal também deveria ter o direito a um novo julgamento.

- Nesse país é difícil acreditar em alguma coisa, mas nós acreditamos - disse ele.

 

Anna Jatobá também recebeu a visita do pai, Alexandre Jatobá, na penitenciária feminina de Tremembé.

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